Apelação negada e engenheiro condenado por acúmulo de cargos no RO
Tribunal de RO manteve condenação por improbidade contra engenheiro que acumulou três cargos (2011-2014); terá de devolver R$148.437,81; recurso negado.
Um engenheiro civil foi condenado por improbidade administrativa por acumular ilegalmente três cargos públicos nos municípios de Cacaulândia, Jaru e Ouro Preto do Oeste entre 2011 e 2014. A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a sentença da 2ª Vara Cível de Ariquemes e determinou a devolução aos cofres municipais da quantia de R$ 148.437,81, valor atualizado até 27 de maio de 2024.
No recurso de apelação, o réu alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa e pediu o reconhecimento da prescrição da ação. Os desembargadores rejeitaram ambos os argumentos. Para o relator, desembargador Hiram Marques, não houve cerceamento, pois as provas produzidas no processo foram suficientes para formar o convencimento judicial.
A sentença de primeiro grau, mantida pelo TJRO, foi fundamentada também no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre repercussão geral (Tema 897), que pacificou que ações de ressarcimento por danos ao erário não prescrevem. Dessa forma, a pretensão de prescrição apresentada pelo apelante não prosperou.
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) comprovou a acumulação de funções por meio da demonstração de 152 episódios de jornadas concomitantes, apontando incompatibilidade total entre horários de trabalho e tempo de deslocamento.
Conforme a decisão, em 2011 o apelante ocupava um cargo efetivo em Cacaulândia (20 horas semanais) e um cargo comissionado em Jaru (40 horas semanais). Em 2014, manteve o vínculo em Cacaulândia (das 14h às 18h) e assumiu cargo comissionado em Ouro Preto do Oeste (das 7h30 às 13h30).
O processo considerou o tempo de deslocamento entre as cidades: a uma velocidade de 80 km/h, o trajeto exigiria cerca de 2h12. A decisão observa que, diante dessa distância, "seria humanamente impossível encerrar o trabalho em Ouro Preto às 13h30 e iniciar a jornada em Cacaulândia às 14h00".
O julgamento ocorreu em sessão eletrônica entre os dias 23 e 27 de março de 2026. Participaram da apreciação os desembargadores Hiram Marques (relator) e Jorge Leal, além da juíza Ursula Gonçalves Theodoro.
Com a manutenção da condenação por improbidade, o engenheiro terá de ressarcir os municípios pelo montante fixado em sentença, em razão dos danos causados aos cofres públicos pelo exercício simultâneo e incompatível dos cargos.