Juíza rejeita embargos e mantem citação por edital em Porto Velho
Justiça Eleitoral rejeita embargos e mantém citação por edital em AIJE que apura suposta fraude à cota de gênero em Porto Velho; processo segue.
Em decisão assinada em 14 de julho, a juíza eleitoral Silvana Maria de Freitas, da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, rejeitou os embargos de declaração apresentados por Gleici Tatiana Meires dos Santos no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, envolvendo candidatos do partido Avante.
A magistrada concluiu que não houve omissão na determinação anterior que autorizou a citação da investigada por edital. Segundo a decisão, a Justiça Eleitoral realizou diversas diligências para localizá-la — incluindo tentativas por oficial de justiça e busca em novo endereço indicado pelo Ministério Público Eleitoral — sem êxito.
A defesa sustentou que o Judiciário deveria ter utilizado outros sistemas de consulta, como SIEL, InfoJud, InfoSeg e Sisbajud, antes de recorrer à citação por edital. A juíza observou, entretanto, que o endereço constante no SIEL era o mesmo já utilizado nas diligências e que os demais sistemas têm finalidades distintas, não sendo adequados para a localização da investigada.
Com isso, os embargos foram conhecidos e rejeitados, mantendo-se a validade da citação por edital. Após a apresentação de procuração nos autos pela investigada, ela foi considerada formalmente citada, e a juíza determinou a abertura do prazo para apresentação da defesa preliminar.
A AIJE, proposta pelo Ministério Público Eleitoral e em tramitação na 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, investiga a hipótese de candidaturas femininas fictícias usadas apenas para cumprir a cota mínima de gênero prevista na legislação. O processo envolve vários investigados e apura se houve registro de candidaturas sem efetiva intenção de concorrer.
Caso a fraude à cota de gênero seja reconhecida ao final do julgamento, a decisão pode resultar na cassação de registros ou diplomas dos candidatos beneficiados e na recontagem dos votos, com reflexos na composição da Câmara Municipal de Porto Velho. Essas consequências dependem, porém, do julgamento definitivo do mérito da ação, que ainda está em tramitação.