Anvisa autoriza ouro comestivel na decoracao com restricao
Polêmica por jantar com bife folheado a ouro reacende debate: Anvisa permite ouro comestível como decoração de superfície, com regras rígidas e uso esporádico.
A polêmica recente envolvendo Daniel Vorcaro e o governador Cláudio Castro, em um jantar em Nova York que incluiu champanhe, vinhos e um bife folheado a ouro, reacendeu o debate sobre o uso do metal precioso na gastronomia.
Restaurantes e confeitarias já utilizam ouro comestível como símbolo de sofisticação e exclusividade. Diante disso, surgiu a dúvida sobre a permissibilidade desse consumo no Brasil.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o ouro empregado na decoração de alimentos é classificado como aditivo alimentar e pode ser ingerido, desde que obedecidas regras específicas previstas na legislação sanitária.
A autorização e os limites aparecem em atos normativos da agência. A Instrução Normativa nº 211, de 2023, permite o uso do ouro em confeitos, mas apenas para “tratamento de superfície”, ou seja, aplicada à parte externa de bolos, doces e itens da confeitaria.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 778, de 2023, estabelece que aditivos alimentares devem seguir padrões reconhecidos internacionalmente. A Anvisa cita referências técnicas do Food Chemicals Codex (FCC) e normas da União Europeia para o uso do ouro como corante de superfície.
O ouro autorizado para consumo apresenta-se em folhas extremamente finas, quase totalmente compostas pelo metal puro e que se desfazem facilmente ao toque.
A agência informou ainda que o organismo humano praticamente não absorve o ouro ingerido, devido à baixa solubilidade do metal, e não são esperados efeitos adversos sistêmicos decorrentes do consumo ocasional.
Por fim, a Anvisa ressalta que a autorização é restrita e voltada a produtos consumidos esporadicamente; considerando a reduzida absorção e o baixo volume habitual de consumo, o risco de efeitos é considerado baixo.