STF nao inclui em agosto ADIs sobre cobranca ate teto do INSS

STF adia julgamento sobre cobrança previdenciária até o teto do INSS; maioria dos ministros já é favorável ao fim, e servidores aguardam inclusão em pauta.

STF nao inclui em agosto ADIs sobre cobranca ate teto do INSS

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a cobrança previdenciária sobre a parcela das aposentadorias públicas até o teto do INSS não foram incluídas na pauta de sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) para agosto, informou a corte ao divulgar as agendas do mês. A decisão adiada é conhecida popularmente como "fim dos 14%".

As ADIs atacam a constitucionalidade dos descontos aplicados sobre a parte dos benefícios de aposentados e pensionistas do serviço público que não ultrapassa o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 8.475,55. Na prática, servidores públicos aposentados seguem tendo desconto previdenciário sobre essa parcela, ao contrário de trabalhadores celetistas.

No julgamento em curso, a maioria dos ministros já se manifestou favoravelmente ao reconhecimento da inconstitucionalidade dessa cobrança, mas o processo foi interrompido quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos. Com a vista pendente, falta apenas a inclusão das ADIs na pauta para que o voto pendente seja proferido e o julgamento seja concluído.

Se o STF confirmar a inconstitucionalidade, cessarão os descontos incidentes sobre a parcela da aposentadoria até o teto do INSS, o que representará aumento imediato nos contracheques dos servidores beneficiados. Também permanece em debate a possibilidade de devolução dos valores já descontados de forma considerada indevida.

Servidores aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) estão entre os atingidos e acompanharão o desfecho do processo. O Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sinjur) informou que monitora o caso, orienta os filiados a acompanhar comunicados oficiais do sindicato e a procurar a diretoria para esclarecimentos sobre impactos individuais.

Até que as ADIs sejam incluídas em nova pauta e haja nova sessão para votação, a situação jurídica permanece pendente e sem data certa para conclusão.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Assessoria