Porto Velho sanciona lei que autoriza uso da Bíblia nas escolas
Porto Velho sanciona lei que autoriza uso da Bíblia em escolas como material de estudo; especialistas apontam possível conflito com a Constituição.
O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes (PODE), sancionou a Lei nº 3.460, de 2026, que autoriza o uso da Bíblia nas escolas da rede municipal. O projeto foi apresentado pelo vereador Pedro Geovar (PP).
A norma permite que o livro seja utilizado com fins de estudo em disciplinas como história, geografia, arqueologia e literatura, vedando, porém, a imposição de crenças. A participação dos alunos em atividades relacionadas à leitura da Bíblia não é obrigatória, e o conteúdo do livro não deve substituir as diretrizes do currículo escolar.
Especialistas em direito e em educação apontaram possíveis incompatibilidades da medida com a Constituição Federal. Entre as críticas estão o argumento de que a definição de conteúdos curriculares é competência da União e que a lei municipal poderia conferir tratamento favorável a uma religião em detrimento de crenças minoritárias.
O artigo 19 da Constituição, citado por pesquisadores, proíbe a relação de privilégio entre o Estado e religiões, e debates realizados em câmaras de outras cidades também levantaram o risco de constrangimento a alunos que não tenham vínculo religioso.
Casos semelhantes em outras cidades mostram abordagens distintas: em Belo Horizonte (MG) a Câmara aprovou projeto para leitura da Bíblia; em Manaus (AM) a Lei nº 1.332/2009 permite o uso do livro como material paradidático; em Jundiaí (SP) medida equivalente foi vetada pelo Executivo municipal; em Pernambuco o Ministério Público avaliou os chamados "intervalos bíblicos" e não proibiu a prática quando organizada pelos próprios alunos; e no Rio Grande do Sul os debates priorizaram a diversidade religiosa, sem foco em um único livro.
Analistas afirmam que a adoção da Lei nº 3.460 pode gerar questionamentos jurídicos e administrativos, e que o tema tende a permanecer sujeito a debates públicos e a eventuais ações judiciais para definir limites entre ensino público e liberdade religiosa.