União Brasil em Rondônia parcela dívida de quase 1 milhão em 60 meses
Justiça eleitoral autoriza parcelamento em 60 meses de R$981.427,17 do União Brasil-RO por contas de 2022 irregulares; multa, juros e pagamento inicial.
O Diretório Estadual do União Brasil em Rondônia obteve autorização da Justiça Eleitoral para parcelar em 60 meses uma dívida com o Tesouro Nacional decorrente da desaprovação das contas do partido relativas a 2022. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (13) do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
O partido foi condenado a devolver R$ 981.427,17 em razão da aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário. Sobre o valor incidirá uma multa de 10%, além de atualização monetária e juros.
Para viabilizar o parcelamento, com anuência do Diretório Nacional, o União Brasil efetuou um pagamento inicial de R$ 18.763,46. Também quitou à vista R$ 2.144,00 referentes a Recursos de Origem Não Identificada (RONI), visto que a legislação eleitoral impede o parcelamento dessa natureza de infração.
A condenação resultou de apuração do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da área técnica do TRE-RO, que apontaram falhas que comprometeram 27,32% do montante do Fundo Partidário recebido pelo partido em 2022. O relatório técnico registrou prestação de contas desorganizada, com mais de dois mil documentos distribuídos em blocos confusos e a presença de notas fiscais duplicadas.
Auditores identificaram despesas sem comprovação de interesse partidário, entre as quais:
- fretamento de aeronaves;
- compra de passagens aéreas;
- hospedagens;
- aplicação de película em veículos de terceiros.
O MPE também apontou a locação de uma residência em condomínio fechado classificada indevidamente como "despesa ordinária" sem comprovação do proprietário do imóvel, contratos genéricos de serviços advocatícios e pagamento proibido de juros por atraso em aluguéis.
Com o deferimento do parcelamento pelo juiz eleitoral, o processo de execução contra o partido ficará suspenso. O TRE-RO advertiu que a falta de comprovação do pagamento até o 5º dia útil de cada mês acarretará a reativação imediata do processo e a aplicação das sanções cabíveis.