TCE RO aponta irregularidades em contrato de São Francisco do Guaporé

TCE-RO aponta irregularidades no Contrato 087/2025 em São Francisco do Guaporé e calcula prejuízo potencial de R$ 992.880,32; responsáveis têm 30 dias para defesa

TCE RO aponta irregularidades em contrato de São Francisco do Guaporé

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) apontou possíveis irregularidades na execução do Contrato nº 087/2025, firmado pelo município de São Francisco do Guaporé, e estimou um potencial prejuízo aos cofres públicos de R$ 992.880,32. O relator do processo, conselheiro Francisco Júnior Ferreira da Silva, estabeleceu prazo de 30 dias para que os responsáveis apresentem defesa ou efetuem a devolução de valores apontados.

Entre os apontados está Rosângela Cristina Soares, autora do Estudo Técnico Preliminar que fundamentou a adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2025, originada do Pregão Eletrônico nº 025/2024 da Prefeitura de Candeias do Jamari. Segundo o TCE-RO, ela concluiu pela viabilidade da contratação sem considerar, na análise de vantajosidade econômica, os preços de referência do SICRO-RO e do DER-RO para os equipamentos motoniveladora e rolo compactador, o que teria provocado um possível sobrepreço de R$ 271.963,63.

O Tribunal também atribuiu responsabilidade solidária ao secretário municipal de Agricultura, Everton Sandro Finotti Veronezzi, e ao fiscal do contrato, Marco Antônio de Lima. Conforme a decisão, ambos atestaram notas de campo e relatórios de medição com quantitativos de horas-máquina superiores aos previstos no contrato, sem a formalização de termo aditivo, elevando a execução contratual em R$ 544.008,63.

Além disso, o TCE verificou que o secretário e o fiscal validaram documentos com horas-máquina acima da jornada ordinária dos operadores sem comprovação da efetiva prestação de serviço extraordinário, sem indícios de revezamento, sem autorização para horas extras e sem compatibilidade entre as horas registradas e os serviços executados. Essa irregularidade foi apontada como responsável por possível dano ao erário de R$ 720.916,69.

O Tribunal esclareceu que os montantes de R$ 720.916,69 (horas-máquina pagas além da jornada admissível) e R$ 271.963,63 (sobrepreço dos equipamentos) decorrem de serviços executados ao longo de 2025.

Na decisão, o conselheiro Francisco Júnior Ferreira da Silva concedeu prazo de 30 dias para que Everton Sandro Finotti Veronezzi e Marco Antônio de Lima apresentem defesa ou efetuem o recolhimento de R$ 720.916,69 aos cofres do município de São Francisco do Guaporé. O processo (01881/25) segue em tramitação no Tribunal de Contas e os apontamentos serão analisados após o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Fonte da imagem: Rondoniaovivo

Fonte das informações: TCE-RO e Rondoniaovivo