TSE mantém cassação por uso da igreja em campanha em Votorantim

TSE manteve cassação e inelegibilidade de 8 anos por uso da influência de uma igreja; prefeitura reajustou aluguel em 34,1% enquanto outro ficou em 2,45%.

TSE mantém cassação por uso da igreja em campanha em Votorantim

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos registros de candidatura e a inelegibilidade por oito anos da então prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva, e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, por abuso de poder político nas eleições de 2024.

Segundo o julgamento, a Igreja do Evangelho Quadrangular realizou um encontro em que o líder religioso apresentou Alison Andrei como o candidato escolhido para representar a instituição e declarou a meta de eleger 120 vereadores. No mesmo evento, Fabíola Alves foi chamada ao altar, apresentada como pré-candidata à reeleição e recebeu orações ao lado de outros postulantes.

Os ministros do TSE entenderam que as manifestações tiveram caráter eleitoral e utilizaram a influência religiosa e a fé dos fiéis para impulsionar as candidaturas, comprometendo a igualdade de condições entre os concorrentes.

Além dos atos no culto, a Corte considerou relevante um contrato entre a Prefeitura de Votorantim e a igreja. Em ano eleitoral, o município reajustou em 34,1% o valor do aluguel de um imóvel pertencente à instituição, enquanto outro contrato de locação da prefeitura teve reajuste de apenas 2,45% no mesmo período.

Para os ministros, a diferença nos reajustes, sem justificativa técnica suficiente, reforçou a conclusão de que houve concessão de benefício à igreja em troca de apoio político, caracterizando abuso de poder e desequilíbrio na disputa eleitoral.

Ao manter a condenação, o TSE ressaltou que a liberdade religiosa é um direito constitucional, mas não pode ser utilizada para encobrir práticas que comprometam a lisura do processo eleitoral. A decisão reafirma o entendimento da Justiça Eleitoral de que o uso da estrutura, da influência ou da autoridade de organizações religiosas para promover candidatos pode acarretar cassação de registro e inelegibilidade.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Rondoniaovivo