Conselho de Porto Velho mantém multa de 8866 reais a Live Norte

Conselho de Porto Velho manteve multa de R$ 8.866 à Live Norte por embaraço à fiscalização; empresa não entregou documentos e acessos a sistemas.

Conselho de Porto Velho mantém multa de 8866 reais a Live Norte

O Conselho de Recursos Fiscais de Porto Velho manteve, por unanimidade, a multa aplicada à empresa Live Norte Serviços de Produção e Eventos Ltda. O valor da penalidade é de R$ 8.866, correspondente a 100 Unidades Padrão Fiscal (UPF) do município. A decisão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia em 15.

O processo teve origem no Auto de Infração nº 001/2022, lavrado pela Secretaria Municipal de Economia (Semec). Durante a fiscalização, auditores solicitaram documentos fiscais e contábeis, além das credenciais de acesso aos sistemas usados para emissão e controle de ingressos de eventos.

Segundo o auto, a produtora não apresentou as informações dentro do prazo estabelecido, o que motivou a aplicação da penalidade por embaraço à fiscalização.

Os documentos requisitados são relevantes para a apuração do Imposto Sobre Serviços (ISS) porque, no caso de promotoras de eventos, a base de cálculo está vinculada à receita obtida com a venda de ingressos. Sem acesso aos registros de bilheteria e aos sistemas de controle de ingressos, a administração tributária fica impossibilitada de verificar a arrecadação efetiva e conferir o imposto devido ao município.

Ao analisar o recurso apresentado pela empresa, o Conselho concluiu que a penalidade decorre da recusa em atender à requisição da fiscalização, independentemente do conteúdo dos documentos. O entendimento do colegiado apoia-se no Código Tributário Nacional e na Lei Complementar Municipal nº 369/2009, que obrigam os contribuintes a disponibilizar livros, documentos, arquivos e informações quando requisitados pela autoridade fiscal.

O julgamento do recurso ocorreu em 30 de junho deste ano, quando o colegiado decidiu, por seis votos a zero, rejeitar o pedido da empresa. No voto, o relator Vladmir Oliani conheceu o recurso, mas negou-lhe provimento, posição seguida pelos demais conselheiros presentes.

O caso também chama atenção pela duração da tramitação administrativa: embora o auto de infração tenha sido lavrado em 2022, a decisão definitiva foi proferida quatro anos depois, fato que evidencia a morosidade do processo administrativo tributário municipal mesmo em questão restrita ao não atendimento de requisição documental.

Com a decisão do Conselho, permanece válida a multa aplicada pela Semec, encerrando a análise do recurso na esfera administrativa municipal.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Rondoniaovivo