MPF apura ocupacao em area tombada da EFMM em Porto Velho
MPF apura ocupação de área tombada da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré em Porto Velho; Iphan e PF foram acionados e o caso está em fase inicial.
O Ministério Público Federal (MPF) mantém em tramitação uma denúncia sobre a suposta invasão de área tombada integrante do patrimônio histórico da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), localizada no bairro Bate-Estaca, em Porto Velho.
O caso foi distribuído ao 8º Ofício, responsável pelas áreas de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, e autuado como Notícia de Fato nº 1.31.000.001299/2026-35. Segundo o MPF, o procedimento segue em andamento e, até o momento, não registra diligências formalizadas.
A Notícia de Fato corresponde à fase inicial de apuração, destinada a analisar os elementos apresentados e a definir as medidas que poderão ser adotadas pelo órgão ministerial.
A denúncia foi apresentada pela Associação dos Ferroviários da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (Asfemm) e refere-se à ocupação de área considerada parte do conjunto histórico da EFMM, tombado em âmbito federal e sujeito à fiscalização dos órgãos de preservação.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) foi acionado para acompanhar o caso, e a Polícia Federal foi comunicada diante da possibilidade de dano a bem protegido pela União.
A atuação conjunta do MPF, do Iphan e da Polícia Federal visa verificar a existência de ocupação irregular, identificar eventuais responsáveis e avaliar se intervenções comprometeram a integridade do patrimônio. Caso sejam constatadas irregularidades, poderão ser adotadas medidas administrativas, civis e, eventualmente, criminais.
Construída no início do século XX, a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré é considerada de interesse público nacional e desempenhou papel decisivo na ocupação da região amazônica, sendo um dos principais marcos históricos de Porto Velho e símbolo da formação histórica de Rondônia.
De acordo com o presidente da Asfemm, George Telles, o procedimento permanece em tramitação no MPF, que poderá requisitar informações ao Iphan, à Polícia Federal e a outros órgãos competentes antes de decidir pela abertura de um inquérito civil, pelo arquivamento da notícia de fato ou pela adoção de outras providências cabíveis.