TCE RO responsabiliza ex prefeito e empresa por desvios de 5 307 383

TCE-RO aponta R$2.165.805,55 de sobrepreço e R$3.141.578,01 pagos sem contrato; contratos R$5.277.702, executado R$8.419.280. Processo virou Tomada de Contas.

TCE RO responsabiliza ex prefeito e empresa por desvios de 5 307 383

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) identificou indícios de sobrepreço e irregularidades em contratos de serviços de terraplanagem contratados pela prefeitura, apontando prejuízos milionários aos cofres públicos.

Em revisão técnica, o TCE-RO detectou um possível sobrepreço de R$ 2.165.805,55. Segundo o relatório, o então secretário municipal de Obras e Serviços, Cleone Lima Ribeiro, teria elaborado e aprovado um Termo de Referência com falhas graves, adotando preços acima do mercado e sem critérios objetivos para distinguir "horas produtivas" de "horas improdutivas". O ex-secretário e a empresa Guedes Terraplanagem foram responsabilizados solidariamente por esse montante.

Os auditores também identificaram pagamento de despesas sem respaldo contratual. Enquanto os contratos formalmente celebrados totalizavam R$ 5.277.702,00, a execução financeira alcançou R$ 8.419.280,01 — uma diferença de R$ 3.141.578,01 referente a serviços pagos após o esgotamento dos quantitativos licitados, sem aditivos contratuais nem nova licitação.

Por essa parcela de irregularidade, o TCE-RO responsabilizou diretamente o ex-prefeito Anildo Alberton, o ex-secretário Cleone Lima Ribeiro e o secretário municipal de Obras e Serviços José Luiz Ortiz de Abreu, apontando que eles autorizaram a continuidade dos pagamentos de forma irregular.

Além das falhas contratuais e financeiras, a auditoria constatou deficiência no controle do uso de maquinário. Faltavam registros fotográficos dos horímetros dos equipamentos, anotações de horários de início e término dos trabalhos e relatórios consolidados de atividades, comprometendo a comprovação da efetiva prestação dos serviços.

Um teste de produtividade realizado pelos auditores tornou a discrepância evidente: a prefeitura liquidou o pagamento de 568 horas de uso de uma motoniveladora, enquanto a estimativa técnica apontou necessidade de apenas 73,63 horas — diferença superior a 600%.

Os citados têm prazo de 30 dias para apresentar defesa ou promover o recolhimento voluntário dos valores apontados. O processo seguirá como Tomada de Contas Especial para apurar definitivamente a extensão do dano e responsabilizar os envolvidos.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: Rondoniaovivo