TRE Rondônia rejeita contas do União Brasil 2022 e cobra 981 mil
TRE-RO reprovou as contas de 2022 do União Brasil; irregularidades atingiram 27,32% do fundo partidário, com R$981 mil a devolver e multa de 10%.
As contas de 2022 do diretório estadual do União Brasil em Rondônia foram reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) após análise do Ministério Público Eleitoral e da área técnica do tribunal.
Como consequência, o diretório terá de restituir R$ 981 mil ao Tesouro Nacional relativos à aplicação irregular de recursos do fundo partidário, acrescidos de multa de 10%. Além disso, terá de devolver outros R$ 2,1 mil referentes a recursos de origem não identificada.
O Ministério Público Eleitoral apontou ausência de comprovação da prestação de diversos serviços de consultoria e pesquisa, falta de identificação de prestadores, contratos genéricos de serviços advocatícios e ausência de demonstração de interesse partidário em despesas como compra de passagens aéreas, fretamento de aeronave e hospedagens. Também foi observada a falta de comprovação sobre a titularidade de um imóvel alugado pelo partido.
A equipe técnica do TRE registrou desorganização documental, com grande quantidade de documentos duplicados e mais de dois mil arquivos distribuídos em vários blocos de forma desordenada. Os relatórios técnicos apontaram falta de notas fiscais, ausência de contratos ou relatórios de execução, descrições fiscais genéricas, falta de comprovação efetiva da prestação dos serviços e ausência de vinculação das despesas às atividades partidárias. Foram também identificadas despesas proibidas, como pagamento de juros.
Mesmo após os relatórios, permaneceram irregularidades relevantes que, segundo o relatório técnico final, comprometeram a confiabilidade da escrituração contábil e a adequada fiscalização da aplicação dos recursos partidários.
A reprovação das contas foi unânime pelos membros do TRE-RO. O acórdão ressalta que as irregularidades não são pontuais nem de reduzido impacto, correspondendo a 27,32% do total recebido pelo União Brasil via fundo partidário, além dos recursos de origem não identificada, e conclui que não havia espaço para aprovação com ressalvas devido à gravidade quantitativa e qualitativa das falhas.
Entre as situações destacadas na prestação de contas o tribunal apontou:
- Ausência de comprovação de interesse partidário em despesas como aplicação de película em veículo de terceiros, passagens aéreas, fretamento de aeronaves e hospedagens;
- Despesas proibidas, como pagamento de juros de mora por atraso no pagamento de aluguéis;
- Falta de notas fiscais, por exemplo em pagamentos de combustível;
- Ausência de prova da execução de serviços relacionados a mídias digitais, marketing político, pesquisas eleitorais, consultorias e assessorias;
- Despesas eleitorais registradas como despesas ordinárias, como locação de residência em condomínio fechado.
Processo TRE nº 0600248-90.2023.6.22.0000
Acórdão nº 51/2026