TCU arquiva denuncia sobre acordo entre Sesau Rondonia e UNOPS

TCU não conheceu denúncia sobre o Acordo Sesau–UNOPS de R$43,88 milhões para obras hospitalares em Rondônia, arquivou o processo e remeteu ao TCE-RO.

TCU arquiva denuncia sobre acordo entre Sesau Rondonia e UNOPS

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, não conhecer a denúncia que apontava possíveis irregularidades no Acordo de Cooperação Técnica nº 23234, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), e o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS). A deliberação consta no Acórdão nº 782/2026, relatado pelo ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.

O acordo, no valor global de R$ 43.883.945,00, tem como objetivo o aprimoramento da infraestrutura hospitalar do estado, abrangendo intervenções no Hospital Regional de Guajará-Mirim (HRGM), no Centro de Medicina Tropical de Rondônia (Cemetron) e na nova maternidade de alta complexidade do estado.

A denúncia tratava de supostas irregularidades na execução do ajuste entre a Sesau e o UNOPS. Em sua análise, o TCU observou que o instrumento está submetido a mecanismos internacionais de cooperação técnica, com supervisão da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), e que o UNOPS conduz contratações por processos de procurement próprios da Organização das Nações Unidas, seguindo ritos de concorrência internacional, transparência e competitividade.

O Tribunal ressaltou que essas contratações não são diretamente regidas pela Lei nº 14.133/2021 e que o UNOPS atua como agente executor, realizando licitações internacionais e contratando empresas vencedoras sem uso de sistemas nacionais como Compras.gov.br ou o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

O acórdão registrou ainda que os recursos aplicados no acordo provêm do Governo do Estado de Rondônia, por meio da Sesau, sem indicação de uso de recursos públicos federais. Em razão dessa característica, o TCU concluiu pela ausência dos pressupostos de admissibilidade da denúncia e, portanto, pela sua incompetência para aprofundar a investigação, conforme o art. 235 do Regimento Interno da Corte.

Como consequência, o Plenário decidiu pelo não conhecimento da denúncia, determinou o arquivamento do processo e autorizou a retirada do sigilo dos autos, preservando apenas as informações pessoais do denunciante, nos termos aplicáveis da Resolução TCU nº 259/2014.

O TCU também encaminhou cópia integral do processo ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), considerando aquele tribunal competente para fiscalizar a aplicação de recursos do orçamento estadual e dar prosseguimento à eventual apuração.

O processo tramita sob o número TC-023.717/2025-4, classificado como denúncia, com identificação do responsável e do interessado preservadas conforme o art. 55 da Lei nº 8.443/1992. A instrução técnica foi realizada pela Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). Não houve atuação do Ministério Público junto ao TCU nem representação legal constituída nos autos.

Fonte das informações: rondoniadinamica