Sindsef RO alerta prazo 30 de maio para comprovar plano de saude
Sindsef/RO alerta filiados: comprovem até 30/5 despesas de planos de saúde para manter indenização per capita; falta de comprovação pode suspender o benefício.
O Sindsef/RO informa que filiados ativos, aposentados e pensionistas dos ex-territórios vinculados à Decipex têm até o dia 30 de maio para comprovar as despesas com planos de saúde particulares relativas ao ano anterior. A comprovação é necessária para garantir a continuidade do auxílio de assistência à saúde suplementar (indenização per capita).
A obrigação de prestar contas atinge especificamente quem possui plano de saúde privado e recebe reembolso em folha. Servidores que utilizam planos de autogestão com convênio direto (por exemplo: Geap, Assefaz e Unafisco) estão desobrigados dessa etapa, pois a troca de informações entre as instituições é automática.
A falta de comprovação dentro do prazo pode resultar na suspensão imediata do benefício e na obrigação de devolver valores recebidos indevidamente.
O beneficiário deve apresentar a declaração de quitação anual fornecida pela operadora de saúde, com discriminação dos valores pagos mês a mês pelo titular e pelos dependentes. Caso a declaração não esteja disponível, é aceitável apresentar os boletos mensais acompanhados dos comprovantes de pagamento.
Todo o envio de documentação deve ser feito de forma digital, exclusivamente pela plataforma SouGov.br, pelo aplicativo ou pelo portal na internet. No sistema, o usuário deve procurar a opção relativa à saúde suplementar e seguir os passos para anexar os arquivos em formato PDF ou imagem.
Manter a documentação atualizada é a forma de evitar interrupções no auxílio. Em caso de dúvidas sobre o procedimento ou dificuldades de acesso ao sistema, os servidores devem procurar orientação junto à Decipex ou às unidades de gestão de pessoas de seus órgãos.
Contatos:
- Central DECIPEX: 0800 978 9004
- Central de Atendimento de Pessoal (CAPEs): consulte os endereços e contatos locais de sua unidade
- Servidores ativos dos ex-territórios do Amapá e de Roraima devem procurar as DIGEPs locais