Vara da Infância de Porto Velho nega liminar sobre Lei 13935
Juíza indefere liminar que exigia plano do Estado para aplicar a Lei 13.935/2019 e instalar psicólogos e assistentes sociais nas escolas; Cedeca recorre.
Uma decisão da Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho reacendeu o debate sobre quando e como o Estado garantirá apoio psicossocial efetivo nas escolas públicas de Rondônia.
No centro da discussão está a Ação Civil Pública n.º 7002630-10.2026.8.22.0001, proposta pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos, que visa obrigar o cumprimento da Lei Federal nº 13.935/2019, a qual prevê a presença de psicólogos e assistentes sociais na rede pública de ensino básico.
No pedido inicial, os autores requereram providência urgente: que o Estado apresentasse, em até 30 dias, um plano de implementação com etapas mensais, previsão orçamentária e abertura de concurso público para contratação dos profissionais, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. A ação busca forçar o início de uma política pública que, apesar de prevista desde 2019, ainda não foi efetivamente implementada em Rondônia.
Em decisão assinada em 31 de março de 2026, a juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda indeferiu a liminar. A magistrada reconheceu a importância do direito tutelado, mas entendeu que a medida exige planejamento administrativo complexo, com impactos orçamentários e de gestão, e que não ficou demonstrado, naquele momento, risco concreto de dano irreparável que justifique intervenção judicial imediata sem ouvir previamente o Estado.
Com o indeferimento, o processo continua em ritmo ordinário: o Estado, por meio da SEDUC e da Procuradoria-Geral, será citado para apresentar defesa; os autores poderão apresentar réplica; e o Ministério Público emitirá parecer antes do julgamento final. O Cedeca Maria dos Anjos informou que irá recorrer da decisão. O valor atribuído à causa (R$ 3 milhões) revela a dimensão institucional e financeira da disputa.
O caso ilustra o impasse entre o direito já reconhecido em lei e a dificuldade de sua implementação prática pelo poder público. A Lei nº 13.935/2019 simboliza uma mudança de paradigma ao tratar a escola também como espaço de cuidado, prevenção e proteção social. A decisão judicial não encerra o debate; desloca-o para a definição de como e em que prazo o Estado cumprirá a norma, questão que o processo deverá esclarecer.