Donadon e Márcio Miranda recorrem ao TRERO por elegibilidade 2026

Natan Donadon e Márcio Miranda protocolaram RDEs no TRE-RO para garantir elegibilidade em 2026; decisão sobre marco da inelegibilidade pode virar jurisprudência.

Donadon e Márcio Miranda recorrem ao TRERO por elegibilidade 2026

Dois nomes conhecidos da política de Rondônia, Natan Donadon e Márcio Gomes de Miranda, apresentaram ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) pedidos para obter, de forma prévia, autorização para disputar as eleições de 2026.

Os requerimentos foram protocolados por meio do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), mecanismo recente que possibilita ao pré-candidato obter uma definição antecipada sobre sua situação eleitoral. A estratégia busca evitar candidaturas “sub judice” e reduzir riscos jurídicos durante a campanha.

No caso de Natan Donadon, a defesa afirma que ele já cumpriu o período de inelegibilidade. Donadon foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 2010 por peculato e, segundo a peça apresentada, recebeu indulto presidencial em 2017 que extinguiu a pena. A defesa sustenta que o prazo de oito anos de inelegibilidade teria se encerrado em dezembro de 2025, abrindo caminho para uma candidatura a deputado federal em 2026.

O processo de Donadon já teve movimentação administrativa: o TRE-RO determinou a publicação de edital para dar publicidade ao pedido e abrir prazo para eventuais contestações. Após essa fase, o Ministério Público Eleitoral deve se manifestar antes do julgamento do RDE.

Márcio Miranda enfrenta situação jurídica distinta. Condenado por compra de votos nas eleições de 2018, ele foi declarado inelegível por oito anos, prazo que, segundo a decisão, termina em 7 de outubro de 2026 — após a votação, mas antes da diplomação dos eleitos.

A defesa de Miranda fundamenta o pedido na Lei Complementar 219/2025, que passou a admitir a validação de candidaturas quando a inelegibilidade se encerra até a diplomação, normalmente realizada em dezembro. Pelo argumento, mesmo que Miranda esteja inelegível no dia da votação, ele estaria apto ao final do processo eleitoral, no momento da diplomação.

Os dois casos ilustram a disputa interpretativa em torno do marco final da inelegibilidade. Tradicionalmente, prevalecia o entendimento de que o candidato precisava estar elegível na data da eleição; a nova legislação, contudo, abre margem para considerar a diplomação como referência temporal.

Mais que consultas individuais, os RDEs atuam como instrumentos estratégicos para testar os limites da mudança legal. A decisão do TRE-RO sobre esses pedidos pode estabelecer referência jurisprudencial e influenciar outras candidaturas em situação semelhante, repercutindo no cenário político de Rondônia para 2026.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: Rondoniaovivo