PSB impugna Márcio Miranda no TRE RO por inelegibilidade

PSB/RO impugna candidatura de Márcio Gomes de Miranda, alegando inelegibilidade até 7/10/2026; defesa invoca LC 219/2025 que desloca marco para diplomação.

PSB impugna Márcio Miranda no TRE RO por inelegibilidade

O Partido Socialista Brasileiro de Rondônia (PSB/RO) protocolou, em 10 de abril de 2026, a primeira ação de impugnação de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) contra a pretensão de Márcio Gomes de Miranda de disputar as eleições de 2026.

Miranda foi condenado por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2018, conduta conhecida como compra de votos, e teve decretada inelegibilidade por oito anos com marco inicial fixado em 7 de outubro de 2018.

A impugnação do PSB/RO sustenta que, conforme a Súmula nº 19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo de inelegibilidade se encerra em 7 de outubro de 2026. Como o primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026, o partido argumenta que Miranda ainda estaria inelegível na data do pleito.

O pré-candidato e sua defesa invocam a Lei Complementar nº 219/2025, que altera o marco temporal para aferição da elegibilidade, transferindo-o para a data da diplomação — normalmente ocorrida em dezembro. Sob essa interpretação, a inelegibilidade não seria impeditiva para registro de candidatura em outubro.

O PSB/RO contesta a aplicação da nova lei e alega sua inconstitucionalidade, afirmando que a norma conflitua com jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e não poderia relativizar efeitos de condenações eleitorais já estabilizadas. Segundo o partido, o decurso do prazo não configura fato novo capaz de afastar a inelegibilidade antes do termo final fixado na súmula.

O processo foi distribuído ao desembargador Kherson Maciel Gomes Soares, que deverá decidir sobre pontos centrais da disputa:

  1. Qual é o marco temporal aplicável para encerramento da inelegibilidade, considerando a jurisprudência do STF e do TSE;
  2. Se a Lei Complementar nº 219/2025 é constitucional e pode ser aplicada para alterar o critério temporal de aferição de elegibilidade neste caso.

A decisão do TRE-RO pode ter repercussão além do caso concreto, influenciando interpretações sobre inelegibilidades e a aplicação da nova lei em outras jurisdições.

Além das questões de mérito, o PSB/RO levantou críticas institucionais sobre transparência, alegando que o tribunal não disponibilizou ferramenta pública adequada para acompanhamento dessas ações, o que dificultaria o controle social do processo eleitoral.

Dados do processo e partes:

  • Processo: RDE nº 0600322-76.2025.6.22.0000
  • Impugnante: Partido Socialista Brasileiro (PSB/RO)
  • Data do protocolo: 10 de abril de 2026

Advogados que assinam a peça:

  • Richard Campanari (OAB-RO 2.889)
  • Erika Camargo Gerhardt (OAB-RO 1.911 e SP 137.008)
  • Luiz Felipe da Silva Andrade (OAB-RO 6.175)
  • Vinicius Valentin Raduan Miguel (OAB-RO 4.150)
Foto: Divulgação

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Rondoniaovivo