Tribunal de Justiça de Rondônia empossa Inês Moreira da Costa como desembargadora
O TJ de Rondônia empossa a juíza Inês Moreira da Costa como desembargadora, promovida pelo critério de merecimento, em ação afirmativa de gênero.
O Tribunal de Justiça de Rondônia realizará a posse da juíza Inês Moreira da Costa como desembargadora nesta segunda-feira, 24 de setembro, às 11h. A cerimônia acontecerá no Plenário do TJRO e será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal no YouTube.
A promoção da juíza ocorreu na sessão do dia 3 de setembro, seguindo o critério de merecimento, em conformidade com a ação afirmativa de gênero implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir o acesso de magistradas aos tribunais de 2º grau.
Inês Moreira da Costa possui uma sólida formação acadêmica, sendo doutora em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí e mestre em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas. Ela também possui um MBA em Poder Judiciário e especializações em Direito Civil e Direito Processual Civil.
A nova desembargadora atua como juíza titular da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho e, recentemente, foi auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça no biênio 2022-2023. Além disso, Inês é membro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos do TJRO e do Comitê de Redação Científica do Centro de Pesquisas e Publicações Acadêmicas da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron). Ela também é professora de pós-graduação na Emeron e atua como juíza formadora na Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam).
Inês coordenou a publicação de diversas obras jurídicas e tem vários artigos publicados em revistas brasileiras e internacionais. Ela é a autora do projeto de inovação LexIA, focado na automação de rotinas processuais, desenvolvido no Tribunal de Justiça de Rondônia, e foi premiada com a primeira edição do prêmio Juízo Verde, concedido pelo CNJ.
Em uma sessão histórica, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, em setembro de 2024, uma nova política de alternância de gênero para as vagas na segunda instância. Esta resolução determina que os tribunais brasileiros adotem uma alternância entre listas exclusivas para candidatas e listas mistas tradicionais nas promoções por merecimento, com a finalidade de reduzir a sub-representação feminina nas instâncias superiores.