MPF aciona Justiça para tombamento e proteção da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

O MPF solicita ação judicial para garantir o tombamento definitivo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré e indenização por danos morais; providências urgentes são requeridas.

MPF aciona Justiça para tombamento e proteção da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou uma ação judicial visando garantir o tombamento definitivo, a proteção e a conservação dos 366 km de trilhos, estações e outros acervos da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM). O estado de Rondônia deverá concluir esse processo de tombamento em colaboração com a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), além de apresentar um plano de proteção para a ferrovia.

A ação também requer uma indenização mínima de R$ 6 milhões por danos morais coletivos.

A Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, que conecta Porto Velho a Guajará-Mirim e é um símbolo da história e identidade de Rondônia, está sob proteção nas esferas federal, estadual e municipal. A importância histórica e cultural da EFMM foi reconhecida pelo Iphan através da Portaria nº 231/2007, que tombou parte do pátio ferroviário, os trilhos, as Três Caixas d'Água e o Cemitério da Candelária.

No âmbito estadual, a EFMM foi reconhecida como bem tombado pela Constituição do Estado de Rondônia em 1989; no entanto, o MPF alerta que esse reconhecimento possui caráter provisório. Para a conclusão do tombamento definitivo, é necessário um procedimento formal específico pelo poder executivo estadual, conforme estabelecido no Decreto-Lei nº 25/1937.

Apesar da Secretaria Estadual de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) declarar que o tombamento é definitivo, o MPF constatou que não foram realizados os procedimentos regulares. Durante o inquérito, o MPF identificou a falta de ações concretas para a proteção da ferrovia e dificuldades de comunicação com o governo estadual, que se limitou a fornecer respostas pouco esclarecedoras e não compareceu a uma reunião agendada.

A ação civil pública, ajuizada em 28 de outubro, argumenta que a lentidão na formalização do tombamento definitivo contribui para o estado de abandono em que se encontra o patrimônio. A EFMM, um dos mais importantes marcos históricos da Amazônia, sofreu múltiplos danos ao longo dos anos, incluindo depredações, furtos e ocupações irregulares. O MPF registrou casos de roubo e venda de trilhos, desmonte de pontes, retirada de dormentes e abandono de locomotivas históricas.

Com base nas evidências coletadas, o MPF solicita à Justiça Federal que:

  • Determine ao estado de Rondônia que inicie o processo administrativo em até 30 dias e conclua o tombamento definitivo da EFMM em até um ano.
  • Oriente os três entes públicos a elaborarem e apresentarem, em 180 dias, um plano conjunto de proteção e recuperação dos trilhos, locomotivas, estações e outros bens do acervo, incluindo identificação de pontos críticos e medidas para evitar novos danos.
  • Condene os réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, com valores mínimos de R$ 1 milhão para o Estado de Rondônia e R$ 5 milhões para a União e o Iphan, em conjunto, a serem direcionados a projetos de valorização do patrimônio histórico.

Caso o tombamento definitivo não abranja toda a extensão dos 366 km originais, a União deverá recolher, em até um ano, trilhos, dormentes e demais materiais da EFMM que não estejam protegidos. Em áreas com residências de baixa renda, a União deve desenvolver um plano de recolhimento que garanta o direito à moradia, com a participação da Defensoria Pública da União e ciência do MPF.

Fonte das informações: MPF