Candidatos anunciam impugnação da eleição do IPERON em Rondônia
Candidatos pedem impugnação da eleição dos representantes dos segurados do IPERON por instabilidade no sistema, anulação de votos e mudança na organização.
O processo eleitoral para escolher os representantes dos segurados no Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON) entrou em nova fase de tensão após candidatos anunciarem que vão protocolar pedido de impugnação da eleição.
O recurso é motivado por relatos de instabilidade no sistema eletrônico de votação e pela anulação dos primeiros votos registrados, que teriam sido anulados e reiniciados ao longo do pleito.
De acordo com os candidatos, as falhas ocorreram logo no início da votação, dificultando o acesso de eleitores ao sistema. Eles afirmam que a anulação dos votos iniciais e a reinicialização do processo comprometeram a transparência, a isonomia entre concorrentes e a segurança jurídica do certame.
Outro ponto levantado na impugnação é a mudança no modelo de condução da eleição: enquanto processos anteriores foram contratados com empresa especializada em eleições eletrônicas, nesta edição a organização, o sistema de votação e a apuração ficaram sob responsabilidade do próprio IPERON. Os candidatos pedem que essa alteração seja analisada para verificar impacto na confiabilidade do pleito.
A eleição tem por objetivo definir quatro representantes dos segurados no Conselho de Administração do instituto — três representantes dos servidores ativos e um dos aposentados e pensionistas — para mandato de três anos. O processo foi regulamentado pela Comissão Eleitoral instituída pelo IPERON e disciplinado por edital publicado no Diário Oficial do Estado.
Nas redes sociais, o candidato Mauro Roberto divulgou vídeo em que afirma haver irregularidades durante a votação e pede apuração rigorosa dos fatos.
Até o momento não há confirmação de que o pedido de impugnação será analisado pelas instâncias competentes. A apresentação do recurso não implica, por si só, na anulação da eleição; caberá à comissão avaliar se as falhas apontadas tiveram potencial para comprometer o resultado ou se podem ser sanadas sem invalidar o pleito.