Congresso aprova lei que tipifica estelionato sentimental no Código Penal

O Congresso aprovou a inclusão do "estelionato sentimental" no Código Penal, punindo enganos em relacionamentos com penas de até cinco anos de reclusão.

Congresso aprova lei que tipifica estelionato sentimental no Código Penal

O Congresso Nacional aprovou uma nova lei que introduz a figura do “estelionato sentimental” no Código Penal brasileiro. Essa legislação procura responsabilizar indivíduos que exploram relacionamentos afetivos com a intenção de enganar seus parceiros, obtendo vantagens econômicas ilícitas.

Segundo a nova norma, será considerado crime induzir a vítima, mediante um vínculo amoroso ou confiança estabelecida em uma relação pessoal, a entregar dinheiro, bens ou assinar documentos que causem prejuízo patrimonial. As penas previstas variam de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

A proposta ganhou destaque após diversos casos de grande repercussão nacional, onde vítimas, predominantemente mulheres, relataram ter sido manipuladas emocional e financeiramente por parceiros que visavam apenas o enriquecimento.

Especialistas em direito penal afirmam que a inclusão deste tipo de crime representa um importante avanço na defesa das vítimas. No entanto, eles alertam para a necessidade de critérios claros na aplicação da nova lei, a fim de evitar interpretações subjetivas. Organizações da sociedade civil também destacam que essa medida pode ajudar a combater práticas abusivas que ocorrem em relacionamentos caracterizados por dependência emocional e financeira.

Com a promulgação dessa lei, o estelionato sentimental se junta à lista de crimes contra o patrimônio, ao lado do estelionato comum, da fraude eletrônica e de outras formas de engano.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Rondoniaovivo