TSE mantém multa por propaganda eleitoral irregular com vídeo manipulado

O TSE manteve multa de R$ 5.000 por propaganda eleitoral irregular, após uso de vídeo manipulado que desinformou sobre candidatos em WhatsApp.

TSE mantém multa por propaganda eleitoral irregular com vídeo manipulado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento ao agravo em recurso especial e confirmou a condenação por propaganda eleitoral irregular, conforme decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques. A penalidade imposta foi uma multa no valor de R$ 5.000,00, conforme estipulado pelo artigo 57-D da Lei 9.504/1997.

O caso teve início a partir de uma representação apresentada pelo Diretório Municipal do Podemos, que foi representado pelo advogado eleitoralista Nelson Canedo. A denúncia apontou a divulgação, em um grupo de WhatsApp com 579 integrantes, de um vídeo manipulado que indevidamente associava o deputado federal Coronel Chrisóstomo ao candidato Léo Moraes. O vídeo incluía cortes, inserções de imagens e áudios, incluindo trechos do cantor Caetano Veloso, distorcendo o conteúdo original e causando desinformação.

A 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho acolheu a ação em primeira instância, confirmando uma decisão liminar que determinava a remoção do vídeo. O juiz afirmou que a divulgação configurava desinformação e condenou o responsável a pagar a multa mínima legal. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) mantive a sentença por unanimidade.

Em embargos de declaração, a defesa argumentou que não houve dolo específico nem intenção deliberada de prejudicar o processo eleitoral, mas os argumentos não foram aceitos. No recurso especial, a defesa sustentou que a norma exigia prova do prévio conhecimento da adulteração, porém o TRE-RO considerou que a manipulação foi comprovada e que a conduta ultrapassou os limites da livre manifestação do pensamento.

No TSE, o ministro Floriano de Azevedo Marques observou que não era viável reexaminar os fatos e provas, em conformidade com a Súmula 24 da Corte. Ele também enfatizou que a decisão do TRE-RO está em conformidade com a jurisprudência, que admite a aplicação de multa em casos de divulgação de conteúdo manipulado ou sabidamente inverídico. O ministro destacou que, ao compartilhar um vídeo manipulado, a recorrente gerou desinformação para o eleitorado, comprometendo a lisura do processo eleitoral.

O relator sublinhou que a sanção aplicada foi a mínima prevista em lei e estava fundamentada, considerando o alcance da mensagem. Em razão desses fatores, o TSE negou o seguimento ao agravo em recurso especial e manteve a condenação, reforçando que o uso de conteúdos adulterados em redes sociais e aplicativos de mensagens é caracterizado como propaganda irregular, sujeita às sanções legais.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: Idaron