Pacto de San Jose completa 48 anos e guia decisões no Brasil
Há 48 anos, o Pacto de San José criou o Sistema Interamericano de Direitos Humanos; no Brasil, juízes fazem controle de convencionalidade para proteger direitos.
Há 48 anos, em julho de 1978, entrou em vigor a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. O tratado criou um sistema regional capaz de responsabilizar Estados por violações de direitos fundamentais e transformou a proteção dos direitos humanos nas Américas.
A Convenção foi assinada em 1969, em San José, Costa Rica, e passou a vigorar em 18 de julho de 1978, quando atingiu o número mínimo de ratificações exigido. Entre os direitos assegurados estão o direito à vida, à integridade física e moral, à liberdade de expressão, ao devido processo legal, à igualdade perante a lei e à proteção judicial.
Ao aderirem ao tratado, os Estados-partes comprometem-se a respeitar esses direitos e a adotar medidas para garanti-los. O Brasil ratificou a Convenção em 1992, incorporando suas normas ao ordenamento jurídico nacional. Além de definir direitos, o Pacto instituiu mecanismos de fiscalização e responsabilização internacional.
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
Quando uma pessoa, grupo ou organização entende ter sofrido violação de direitos humanos e não encontra solução efetiva no país, pode apresentar petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA). Em regra, é exigido que os recursos internos tenham sido previamente esgotados.
Após receber a petição, a Comissão analisa a admissibilidade, solicita informações ao Estado, conduz investigações e busca, quando possível, uma solução amistosa. Se não houver acordo, a CIDH elabora um relatório com recomendações para que o Estado repare a violação.
Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)
Se o Estado não cumprir as recomendações da Comissão e tiver reconhecido a competência contenciosa da Corte, o caso pode ser levado ao tribunal internacional. A Corte IDH, sediada em San José, é composta por sete juízes independentes e tem competência para julgar violações, interpretar a Convenção e determinar medidas de reparação.
As decisões da Corte são obrigatórias para os países que aceitaram sua jurisdição, o que permite a responsabilização internacional quando o mecanismo nacional não consegue oferecer solução adequada.
Caminho de uma denúncia
O processo costuma começar com a alegação de violação de direitos. A vítima deve, em regra, buscar solução no sistema judiciário nacional. Persistindo a violação, é possível apresentar a denúncia à CIDH, que analisa, investiga e tenta conciliar as partes. Caso o Estado ignore as recomendações e tenha reconhecido a Corte, a Comissão pode encaminhar o caso para julgamento internacional.
Quem está sujeito à Corte
Somente Estados que são partes da Convenção e reconheceram formalmente a competência contenciosa da Corte podem ser julgados pelo tribunal. Entre os países que aceitaram essa jurisdição estão Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, México, Peru, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Costa Rica, Equador, Guatemala, Honduras, República Dominicana e Suriname. Países como Estados Unidos e Canadá não são partes da Convenção e, portanto, não se submetem às decisões da Corte.
Controle de convencionalidade no Brasil
No âmbito nacional, a proteção dos direitos humanos depende da atuação das autoridades locais. No Brasil, magistrados devem aplicar o chamado controle de convencionalidade: interpretar o direito interno à luz da Convenção e da jurisprudência da Corte Interamericana, privilegiando a interpretação mais protetiva dos direitos. Quando houver incompatibilidade entre norma interna e obrigações internacionais, o juiz deve adotar a interpretação conforme a Convenção e, quando cabível juridicamente, deixar de aplicar a norma incompatível no caso concreto.
O diálogo entre o Judiciário brasileiro e o Sistema Interamericano fortalece a garantia dos direitos fundamentais e reduz o risco de responsabilização internacional do Estado.
Esta matéria integra uma série especial; a continuação abordará o destaque do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) na interlocução com a Corte Interamericana de Direitos Humanos.