MPF MPT e DPU ajuizam ações por danos e governança no Rio Madeira
MPF, MPT e DPU acionam Santo Antônio e Jirau por colapso pesqueiro no Rio Madeira; pedem reparação, criação do CBH e suspensão de novos licenciamentos.
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram, em 2026, duas ações civis públicas para proteção socioambiental da Bacia do Rio Madeira, em Rondônia. As medidas buscam a reparação integral por danos atribuídos à instalação e operação das usinas hidrelétricas Santo Antônio e Jirau e exigem a instalação imediata de instâncias de governança para a gestão democrática dos recursos hídricos da bacia.
Na primeira ação, os órgãos afirmam haver colapso no estoque pesqueiro da região e acusam a concessionária Santo Antônio Energia (SAE) de omissão de dados e interpretação tendenciosa de relatórios ambientais entre 2011 e 2013, com o objetivo de minimizar impactos perante o órgão licenciador. Segundo o MPF, o bloqueio de rotas migratórias reduziu a biomassa de peixes de alto valor comercial, como a dourada e o filhote, em até 95% em determinadas comunidades, o que agravou a pobreza entre populações ribeirinhas.
Em paralelo, as ações exigem que a União e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) instituam o Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH) do Rio Madeira e a respectiva Agência de Águas. Os autores apontam omissão estatal superior a 15 anos e descumprimento de metas de planejamento estratégico aprovadas desde 2010, situação que impede a participação de pescadores, indígenas e ribeirinhos nas decisões sobre o uso da água, hoje concentradas em Brasília.
Como medida de urgência, o MPF, o MPT e a DPU pedem a suspensão imediata de novos licenciamentos ambientais de grande porte na bacia — incluindo projetos como a Usina Binacional e a Hidrovia do Madeira — até que estudos independentes mapeiem os impactos reais e cumulativos sobre o rio.
Os autores também requerem que, se o Comitê de Bacia não for instalado em prazo de um ano, a ANA, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam) sejam impedidos de emitir ou renovar outorgas e licenças de operação para grandes empreendimentos na calha do Madeira.
O MPT ressalta a dimensão trabalhista do dano: para comunidades tradicionais, o Rio Madeira constitui o próprio meio ambiente de trabalho. A destruição da base pesqueira inviabilizou atividades ancestrais de milhares de trabalhadores, forçando migrações para ocupações perigosas e clandestinas, como o garimpo ilegal.
As ações pedem a condenação definitiva das concessionárias ao pagamento de compensação mínima de R$ 250 milhões pelos danos ambientais interinos e remanescentes, obrigação que recairia subsidiariamente sobre a União e o Ibama. Também requerem indenização por dano moral coletivo de R$ 50 milhões contra a SAE e de R$ 30 milhões contra a Jirau Energia, com destinação dos recursos a projetos de recuperação ambiental do Rio Madeira e de apoio às comunidades ribeirinhas.
Além das reparações financeiras, as ações solicitam que a SAE e a Jirau Energia adotem medidas técnicas para recompor o estoque pesqueiro e mitigar outros danos ambientais, e que o Ibama proceda à revisão integral dos licenciamentos ambientais das duas usinas.
Os autores pedem também a condenação das concessionárias à implementação de programas de fortalecimento e fomento da pesca artesanal e de outras atividades tradicionais de subsistência, garantindo a participação de colônias, associações de pescadores e demais organizações representativas em formato culturalmente adequado e respeitando protocolos próprios de consulta.
Nos autos, os procuradores destacam a robusta capacidade econômica das rés: a Santo Antônio Energia teria registrado lucro líquido de R$ 1,7 bilhão nos exercícios de 2024 e 2025, e a Jirau Energia lucro consolidado de R$ 652 milhões no triênio 2023–2025. Segundo o MPF e os demais autores, a imposição de valores expressivos é necessária para efeito pedagógico da condenação e para viabilizar tecnicamente a restauração da fauna aquática e da subsistência das famílias afetadas.
As ações civis públicas tramitam sob os números 1015768-89.2026.4.01.4100 (estoque pesqueiro) e 1014505-22.2026.4.01.4100 (Comitê de Bacia Hidrográfica).