Paralisação nas obras do Acesso ao Porto Novo pode reduzir postos

Consórcio BR-364 alerta que greve nas obras do Acesso ao Porto Novo em Porto Velho pode provocar redução de frentes, atrasos e até demissões, apesar de liminar.

Paralisação nas obras do Acesso ao Porto Novo pode reduzir postos

O Consórcio Construtor BR-364 alertou, nesta quarta-feira (8), que a continuidade da paralisação dos trabalhadores nas obras do Acesso ao Porto Novo, em Porto Velho, pode comprometer o cronograma do projeto e levar à desmobilização temporária de frentes de serviço.

A empresa, responsável pela execução do empreendimento considerado estratégico para a logística de Rondônia, afirmou que a manutenção do movimento grevista torna inviável, do ponto de vista operacional e econômico, manter equipes e maquinários parados, o que poderá resultar em redução de postos de trabalho.

O consórcio atribuiu exclusivamente à continuidade da paralisação a responsabilidade por eventuais demissões e atrasos na entrega da obra, ao mesmo tempo em que declarou cumprir integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho negociada entre as entidades sindicais e obedecer à legislação trabalhista, previdenciária e às normas de segurança.

Segundo a empresa, o Poder Judiciário já concedeu medidas liminares que garantem o direito ao trabalho para funcionários que não aderiram à greve, assegurando a livre circulação de pessoas, veículos e equipamentos e o acesso aos canteiros de obras; o consórcio afirma estar observando essas determinações.

O consórcio ressaltou que a paralisação reduz a produtividade das equipes, compromete a execução dos serviços e pode refletir nos prazos de entrega. A empresa afirmou lamentar os impactos na mobilidade urbana e na geração de empregos na região e espera que o impasse seja solucionado o mais rápido possível para evitar novos prejuízos à sociedade rondoniense.

O Consórcio Construtor BR-364 disse permanecer disponível para prestar esclarecimentos, mantendo sua atuação pautada pela transparência, pelo cumprimento da legislação, pelo respeito à Convenção Coletiva e às decisões judiciais.

Fonte da imagem: Reprodução via Acesso Transporte

Fonte das informações: Rondoniaovivo