Refaz ICMS em Rondônia oferece descontos de até 95 com adesão até 31 julho

Contribuintes de Rondônia podem regularizar débitos de ICMS com redução de até 95% em multas e juros e parcelamento; adesão exige pagamento até 31/07/2026.

Refaz ICMS em Rondônia oferece descontos de até 95 com adesão até 31 julho

O Programa de Recuperação de Créditos de ICMS (Refaz ICMS) oferece aos contribuintes de Rondônia a possibilidade de regularizar débitos do imposto com redução significativa de multas e juros e opções de parcelamento em prazos longos.

Podem ser incluídos no programa os débitos de ICMS cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2024, estejam ou não constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já em cobrança judicial.

Os principais benefícios contemplam descontos maiores para pagamento à vista e abatimentos graduais conforme o número de parcelas. O pagamento à vista pode reduzir até 95% das multas e juros.

  • Até 12 parcelas: redução de até 85%;
  • Até 24 parcelas: redução de até 80%;
  • Até 36 parcelas: redução de até 75%;
  • Até 60 parcelas: redução de até 70%;
  • Até 120 parcelas: redução de até 65%;
  • Até 180 parcelas: exclusivo para empresas em recuperação judicial ou falência, com redução de até 60%.

Mauro Roberto da Silva, presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos de Rondônia (Sindafisco), afirmou que o Refaz ICMS é uma oportunidade relevante para contribuintes e para a economia estadual, por fortalecer a arrecadação, estimular a recuperação da atividade econômica e favorecer um ambiente de negócios mais saudável em Rondônia.

Atenção ao prazo: a adesão só será efetivada se a parcela única ou a primeira parcela for paga até 31 de julho de 2026. Emitir o Documento de Arrecadação (DARE) não garante a participação; é necessário efetuar o pagamento dentro do prazo legal.

Antes de aderir, o contribuinte deve observar condições importantes:

  • O parcelamento exige a inclusão de todos os débitos passíveis de adesão ao programa; não é possível selecionar apenas alguns débitos.
  • A adesão implica reconhecimento definitivo da dívida e renúncia a recursos administrativos e judiciais relativos aos débitos incluídos.
  • O parcelamento pode ser cancelado em caso de atraso superior a 90 dias ou descumprimento das demais condições legais, o que leva à perda dos descontos concedidos.

O cálculo dos valores e a emissão do DARE estão disponíveis no Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN). Recomenda-se que os interessados não deixem a adesão para a última hora, para evitar imprevistos que possam impedir o pagamento dentro do prazo e comprometer a obtenção dos benefícios do programa.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Assessoria