TJRO aprova transferência de citações para cartórios mas gera críticas e resistência
A transferência de citações judiciais para cartórios em Rondônia gera críticas, com 65% dos mandados não cumpridos, e questionamentos sobre legalidade de ajustes tarifários.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) aprovou recentemente a Lei Complementar nº 1.222/2024, que transferiu as citações e intimações judiciais para os cartórios extrajudiciais. A medida tinha como objetivo trazer economia e rapidez, mas enfrenta críticas em relação à sua eficácia e a questionamentos jurídicos, especialmente por parte da Procuradoria Geral da República.
Após seis meses da implantação, 65% dos mandados retornaram sem cumprimento, forçando os Oficiais de Justiça a duplicar o trabalho, o que gerou custos adicionais. Os cartórios extrajudiciais alegam ainda que os valores recebidos não são suficientes para cobrir os investimentos necessários para alcançar a mesma eficiência dos Oficiais de Justiça concursados, pedindo, portanto, um aumento nos valores pagos.
A polêmica aumentou com a publicação, pelo TJRO, de uma resolução que enviou um projeto de lei permitindo o aumento dos valores somente por meio de ato administrativo, excluindo a Assembleia Legislativa desse processo. Essa situação gerou preocupações, uma vez que a Assembleia é composta pelos representantes da população, que podem ser impactados financeiramente por essa mudança.
O Sindicato dos Servidores da Justiça (Sinjur) expressou sua preocupação, defendendo que alterações em custas e emolumentos têm natureza tributária e, conforme a Constituição e a Lei Federal nº 10.169/2000, devem ser implementadas apenas por lei. O sindicato está solicitando a suspensão da medida para argumentar junto ao Tribunal de Justiça sobre a ilegalidade do projeto.
A discussão sobre esse assunto prossegue tanto no Judiciário quanto no Legislativo, com o risco de estabelecer precedentes preocupantes para a segurança jurídica dos cartórios extrajudiciais em todo o Brasil.