Ministério Público de Rondônia entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra decreto sobre áreas protegidas
O Ministério Público de Rondônia acionou o Judiciário para contestar a constitucionalidade de um decreto que suspende plano de desocupação de rebanhos em unidades de conservação.
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar, visando suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 2.899/2025. Este decreto, que foi publicado em 9 de setembro de 2025, anula o plano de desocupação de semoventes em unidades de conservação, focando especialmente na Estação Ecológica Soldado da Borracha.
A ação, subscrita pela Procuradoria-Geral de Justiça, decorre de uma representação apresentada pelo Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema). O MPRO questiona a constitucionalidade do decreto emitido pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO), que suspende a retirada de animais de áreas protegidas e condiciona essa medida à indenização de proprietários que possuem posse mansa e pacífica nas propriedades privadas.
O Ministério Público afirma que o decreto carece de justificativas para sua edição, além de violar as regras de distribuição de competência legislativa e a iniciativa legislativa. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Rondônia impõem limites à atuação da Assembleia, permitindo intervenções dessa natureza apenas em circunstâncias específicas, como em caso de impugnação por parte do Tribunal de Contas ou quando atos normativos ultrapassam os limites da competência do Executivo.
O MPRO ressalta que o decreto foi criado com base no art. 29, inciso V, da Constituição de Rondônia, que trata da sustação de atos normativos do Poder Executivo que extrapolem o poder regulamentar. No entanto, a norma que o decreto visa sustar é um procedimento administrativo da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), e não um ato normativo que crie ou inove direitos.
Além disso, o MPRO argumenta que o decreto também infringe o artigo 24 da Constituição Federal, que estabelece a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre proteção ambiental. O MPRO adverte ainda que o Decreto Legislativo é inconstitucional devido a uma violação da regra do art. 39 da Constituição Estadual, que atribui ao Governador do Estado a iniciativa privativa de leis que tratem da criação e atribuição das Secretarias de Estado.
O decreto determina que a Sefin, Idaron e Sedam devem emitir documentos necessários para o exercício de atividades agrossilvopastoris e para a liberação de exploração de manejos florestais, bem como restabelecer o tráfego em estradas vicinais dentro da unidade e implementar novos cadastros de produtores nas áreas protegidas.