MPF recomenda que Caixa permita entrada com bengalas em Rondônia
MPF recomenda que a Caixa permita entrada em agências de RO a pessoas com bengalas, inclusive improvisadas, exceto com pontas cortantes; banco tem 15 dias.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Caixa Econômica Federal permita a entrada, nas suas agências em Rondônia, de pessoas que utilizem bengalas ou objetos que façam a vez de bengala, mesmo que improvisados. A recomendação estabelece a exceção de que esses suportes não podem ter pontas ou partes metálicas capazes de perfurar ou cortar. A Caixa tem 15 dias úteis para responder ao MPF.
O MPF também orienta que a Caixa registre detalhadamente todas as ocorrências de impedimento de acesso ao interior das agências. A segurança deve descrever o objeto utilizado como suporte, anexar fotografia do item e explicitar os motivos que levaram à negativa de ingresso.
Além disso, o registro deverá incluir o nome do funcionário que abordou a pessoa e a informação sobre alternativas de atendimento oferecidas, como uso de cadeira de rodas ou outros meios adequados. A Caixa foi recomendada a divulgar essas medidas e orientações a todas as suas agências em Rondônia.
A recomendação decorre de denúncia feita por uma artesã que informou ter sido impedida de entrar em uma agência da Caixa por portar uma bengala. Em resposta ao MPF, a própria Caixa confirmou que houve restrição ao acesso de uma pessoa com instrumento similar a uma bengala e que, em razão da negativa de ingresso, ela não foi atendida.
O MPF recebeu ainda outros relatos indicando que procedimentos de atendimento em agências da Caixa estavam sendo aplicados de forma excessivamente rigorosa a pessoas com dificuldades de locomoção, o que teria dificultado o acesso aos serviços bancários.
O procurador da República Raphael Bevilaqua ressaltou que a Caixa é o único banco público do país e um importante operador dos benefícios sociais destinados a populações em situação de vulnerabilidade, cabendo à gerência das agências atuar proativamente para assegurar o direito de acesso, inclusive quando o usuário portar suportes adaptados, desde que não contenham objetos pontiagudos ou perfurocortantes.
O procurador também destacou a necessidade de sensibilidade diante da diversidade cultural da sociedade: muitas pessoas com dificuldade de locomoção se deslocam com apoios e podem recusar o uso de cadeira de rodas por motivos culturais. Nesse contexto, afirmou-se a importância de um atendimento mais humano e atento às particularidades dos usuários.