MEI tem até 31 de maio de 2026 para entregar DASN Simei 2025

Declaração DASN‑Simei (ano‑calendário 2025) deve ser entregue até 31/05/2026 por App MEI ou Portal; obrigatória para todos optantes em 2025. Multa 2%/mês.

MEI tem até 31 de maio de 2026 para entregar DASN Simei 2025

O prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN‑Simei) relativa ao ano‑calendário de 2025 termina em 31 de maio de 2026.

Devem apresentar a declaração todos os empresários individuais que foram optantes pelo regime SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo aqueles que não tiveram faturamento no ano.

A transmissão da declaração pode ser feita pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional, em todo o território nacional.

A entrega fora do prazo acarreta multa automática de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos informados na declaração, ou ao valor mínimo de R$ 50,00. A multa é gerada automaticamente no momento da transmissão da declaração em atraso.

A Receita Federal do Brasil orienta os microempreendedores a cumprirem o prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.

Fonte das informações: Agência Gov