Lei do PROVITA em Rondonia quase dez anos sem execucao

Há quase dez anos, Rondônia tem lei e fundo para PROVITA e PPCAAM, mas documentos oficiais mostram ausência de execução, orçamento, equipe e beneficiários.

Lei do PROVITA em Rondonia quase dez anos sem execucao

A Lei Estadual nº 3.889, de 23 de agosto de 2016, que criou o Programa de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas em Rondônia (PROVITA-RO), completa quase dez anos sem ter sido efetivamente implantada no estado.

Documentos oficiais obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação registram a própria admissão do Estado sobre a inoperância do programa. Em despacho da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC), assinado em 29 de dezembro de 2025, o governo reconhece que "o PROVITA/RO não esteve operacional" e aponta ausência de execução orçamentária, de conselho deliberativo, de pessoas protegidas e de equipe técnica multidisciplinar, além da inexistência de relatórios, demonstrações financeiras, atas e composições de equipe.

No plano legal, o PROVITA-RO teve estrutura formal criada: desde 2016 tramitou o anteprojeto do Fundo de Amparo e, em 2018, duas leis complementares instituíram o fundo, definiram sua gestão e autorizaram pagamentos de gratificações e encargos de pessoal. A gestão prevista originalmente ficou a cargo do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), mas o próprio MPRO solicitou ao Executivo a alteração da legislação para declinar dessa competência, sugerindo transferir a execução ao Poder Executivo estadual.

O desfecho foi um programa existente no papel, com lei e regulamentos, porém sem orçamento executado, sem conselho instalado e sem qualquer pessoa registrada como beneficiária. A SESDEC e outras secretarias informaram repeatedly que o PROVITA se encontra "em fase de transição jurídica e de estruturação administrativa".

O histórico de cobranças por parte de órgãos de controle e pelo Ministério Público é extenso: em 2017 o MPRO buscou informações sobre o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM); em 2019 a 20ª Promotoria de Porto Velho solicitou reunião com a SESDEC; em 2023 o Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública (GAESP/MPRO) pediu informações atualizadas; e em 2024 o Ministério Público Federal passou a atuar no tema. A cada manifestação, o retorno oficial mantinha a justificativa de que os programas estavam em processo de estruturação.

Respostas obtidas via e-SIC em dezembro de 2025 mostram sobreposição de competências entre secretarias. A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) não apontou execução financeira identificável. A Secretaria de Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS) afirmou em memorando que "o estado de Rondônia não executa diretamente o Programa PROVITA" e, em resposta a recurso, declarou em 2 de março de 2026 que o estado não firmou convênio com a União para execução estadual do PROVITA e do PPCAAM, motivo pelo qual "não há órgão estadual formalmente responsável pela execução administrativa e financeira". Segundo o documento, a coordenação em estados sem convênio permanece sob responsabilidade federal.

Uma consequência direta é a ausência de proteção especializada a crianças e adolescentes ameaçados. O PPCAAM também não foi estruturado no estado. Em 2017 a SESDEC havia indicado que o PROVITA poderia operar de forma subsidiária, mas a posterior confissão de inoperância do PROVITA eliminou essa alternativa, deixando crianças e adolescentes sem rede de proteção especializada por quase uma década.

Thais Campos, presidente do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO), afirma que a entidade vem protocolando comunicados, ofícios e notas desde outubro de 2025 e que segue aguardando respostas dos órgãos de controle. "Cada mês sem definição é mais um mês em que vítimas, testemunhas e crianças ameaçadas de morte continuam sem qualquer rede de proteção no estado", declarou.

Vinicius Valentin Raduan Miguel, professor da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e pesquisador em direitos humanos do CEDECA, ressalta a gravidade do cenário: "Manter o PROVITA e o PPCAAM inoperantes por uma década, num estado com esse nível de letalidade, significa deixar desprotegidas exatamente as pessoas que a lei prometeu amparar."

A controvérsia sobre a vinculação institucional ganhou força com um processo de transição administrativa que prevê transferir a coordenação dos programas para a Secretaria de Segurança. O CEDECA contesta a medida por entender haver incompatibilidade entre a natureza civil e humanitária da política de proteção e a lógica da segurança pública. Em nota técnica, a entidade aponta que, entre as unidades da federação que executam a política, cerca de 90% vinculam seus programas a pastas de Direitos Humanos, Justiça, Cidadania ou Desenvolvimento Social, tornando a vinculação à Segurança Pública uma exceção.

Com base nessa argumentação, o CEDECA protocolou, em janeiro de 2026, representação dirigida à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/RO) do Ministério Público Federal e ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), pedindo instauração de inquérito civil público e a manutenção da gestão dos programas em pastas de natureza civil.

Atualmente a apuração tramita em duas frentes. O CEDECA provocou o Ministério Público Federal e o MPRO para fiscalizar a regularidade da transferência e seus impactos sobre a proteção dos beneficiários. No âmbito estadual, a 9ª Promotoria de Porto Velho arquivou, em 5 de março de 2026, a notícia de fato instaurada, alegando que a atuação concomitante dos dois ramos do Ministério Público geraria duplicidade de esforços. Em junho de 2026 nenhum dos órgãos havia divulgado posição pública sobre o caso.

O CEDECA, único ator da sociedade civil que segue contestando a omissão, planeja levar o caso ao Judiciário. Quase dez anos após a sanção da lei, o PROVITA-RO permanece, segundo documentos oficiais, sem orçamento, sem equipe e sem beneficiários, enquanto se define qual instância deve tirá-lo do papel e garantir proteção a vítimas, testemunhas e crianças ameaçadas em Rondônia.

Fonte da imagem: Foto: Reprodução

Fonte das informações: SESDEC; SEAS; SEPOG; CEDECA Maria dos Anjos; MPRO; Ministério Público Federal