Justiça do Trabalho mantém suspensão de pagamento a trabalhadores da educação em Rondônia

A Justiça do Trabalho suspendeu a liberação de valores devidos a trabalhadores da educação em Rondônia, em processo que tramita há anos. A União não reconhece valores incontroversos, o que impede pagamentos imediatos.

Justiça do Trabalho mantém suspensão de pagamento a trabalhadores da educação em Rondônia

A tramitação de um processo coletivo relacionado a valores devidos a trabalhadores da educação em Rondônia tem gerado intensos debates jurídicos e sociais. O caso, que está na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, foi alvo de um despacho da Justiça do Trabalho da 14ª Região em 26 de janeiro de 2026, que reafirmou a suspensão da liberação dos valores solicitados através de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

O processo, registrado sob o número 0000117-89.2022.5.14.0006, tem o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia como exequente e a União Federal, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), como parte executada.

No despacho, a juíza titular Soneane Raquel Dias Loura Simioli destacou que a União não reconhece qualquer valor como incontroverso, conforme as manifestações protocoladas. Com isso, a magistrada decidiu que para garantir a segurança jurídica na liberação dos valores, os autos devem aguardar as manifestações das partes antes de qualquer pagamento.

O despacho oficial menciona: "A União expressamente menciona não reconhecer qualquer valor como incontroverso. Assim, não obstante o longo prazo de tramitação dos autos, é necessário garantir a segurança jurídica na liberação de quaisquer valores." Como resultado, o pedido do sindicato para expedição de RPV permanece sem deferimento.

A disputa está conectada à correção monetária de um precatório trabalhista de natureza alimentar, relacionado ao Precatório Principal 2039/89. A controvérsia envolve a aplicação de índices definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determina o uso do IPCA-E e, em períodos posteriores, da Selic, afastando a Taxa Referencial (TR) por considerá-la inadequada.

O processo já dura mais de quatro anos na fase de execução, com sucessivos pedidos da AGU por prazos para análise e atualização dos valores.

A defesa dos trabalhadores argumenta que parte dos valores deve ser considerada incontroversa, o que permitiria o pagamento imediato, principalmente para aqueles que se enquadram no Estatuto do Idoso, que garante prioridade a pessoas com 60 anos ou mais. Os representantes dos trabalhadores também mencionaram que, ao longo da tramitação do processo, muitos beneficiários faleceram, e os remanescentes incluem idosos em condições de saúde frágeis.

Por sua vez, a União Federal reafirma que não reconhece nenhum valor como incontroverso, o que, segundo o juízo, impossibilita a liberação parcial dos recursos neste momento. Diante disso, os representantes dos trabalhadores pretendem recorrer por meio de um mandado de segurança para assegurar a requisição dos valores nos prazos administrativos atuais para a inclusão no orçamento público.

Este impasse revela uma tensão constante entre a agilidade na execução de créditos trabalhistas, especialmente os de natureza alimentar, e a necessidade de respeitar os trâmites legais e a segurança jurídica no pagamento de recursos públicos. Especialistas afirmam que disputas sobre índices de correção e reconhecimento de valores incontroversos podem atrasar por anos a liberação desses recursos, impactando diretamente os trabalhadores que dependem deles para complementar sua renda.

Atualmente, não existe uma decisão judicial que determine o pagamento imediato dos valores. Com a determinação para aguardar o transcurso do prazo, o processo continua na fase de manifestações das partes. A apresentação de um mandado de segurança poderá levar o caso a instâncias superiores da Justiça do Trabalho, enquanto a liberação dos valores por meio de RPV ou precatório integral permanece suspensa.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Painel Político