Lei inclui imunoterapia nos protocolos oncológicos do SUS
Lei 15.379/26 inclui imunoterapia em protocolos do SUS para pacientes oncológicos que necessitem, ampliando acesso a terapias modernas; sancionada pelo PR.
A inclusão da imunoterapia em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Sistema Único de Saúde (SUS) foi sancionada pela presidência da República por meio da Lei 15.379/26, ampliando o acesso de pacientes oncológicos a tratamentos mais modernos.
Para a deputada federal Silvia Cristina, a medida representa “um avanço enorme” e uma conquista que trará mais dignidade aos pacientes, ao garantir acesso a terapias modernas a quem necessitar durante o tratamento oncológico pelo SUS.
A proposta teve origem no projeto de lei 2.371/2021, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), e foi aprovada pelo Congresso Nacional antes da sanção. Silvia Cristina acompanhou a tramitação da matéria na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados e também no Senado.
A imunoterapia é uma modalidade terapêutica que reforça a capacidade do sistema imunológico de identificar e combater células cancerígenas. Atualmente, a técnica é utilizada em alguns tipos de tumor, como câncer renal e melanoma, e a inclusão nas diretrizes deve permitir sua utilização por pacientes que atendam aos critérios clínicos estabelecidos.
O objetivo da norma é uniformizar o acesso dentro do SUS, incorporando tratamentos que já se mostram eficazes em determinados tipos de neoplasia e ampliando as opções terapêuticas disponíveis na rede pública de saúde.