Justiça anula votos do MDB e cassam candidaturas por fraude à cota de gênero

Juiz eleitoral de Porto Velho anula votos do MDB para vereador por fraude na cota de gênero e cassou registros de 13 candidatos, tornando-os inelegíveis por 8 anos.

Justiça anula votos do MDB e cassam candidaturas por fraude à cota de gênero

O juiz eleitoral Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, determinou a anulação de todos os votos obtidos pelos candidatos ao cargo de vereador pelo Diretório do MDB nas eleições de 2024. Essa decisão foi baseada em uma ação de investigação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que alegou fraude à cota de gênero.

Além da anulação dos votos, o magistrado cassou os registros e diplomou os candidatos: Francisca Souza da Silva, Francisco Rodrigues Barreto Júnior, Maria Rita do Perpetuo Socorro, Paulo Henrique Vieira Benedito, Francisco Barroso da Silva, Raimundo Damião Rodrigues, Jorge Molina, Rebecca Vasconcelos de Souza, Sebastião Ferreira Souza, Carlos César Velosso, Cirleide dos Santos Silva Oliveira, Bruno Gonçalves Alves de Oliveira, Laura Ferreira Ramiro e Valderleis Garcia de Lima.

O juiz declarou também a inelegibilidade dos envolvidos pelo período de oito anos. O MDB, que registrou 3.255 votos de legenda, teve sua contagem alterada com a anulação, afetando o quociente eleitoral, que foi de 248.697 votos nas últimas eleições para vereador.

Em sua defesa, o MDB argumentou que a chapa proporcional tinha 35,71% de candidatas do sexo feminino (cinco mulheres e nove homens), superando o mínimo estabelecido de 30%. A defesa também destacou a campanha realizada por Luana Ramiro, que incluiu a produção de materiais gráficos por profissionais contratados.

Os investigados Luara Ferreira Ramiro e Bruno Gonçalves Alves de Oliveira afirmaram que cumpriram a legislação eleitoral e contestaram as alegações do Ministério Público. Segundo eles, a cota de gênero foi formalmente atendida e Luana Ramiro não teve sua votação zerada, fato reconhecido pelo Ministério Público.

O Ministério Público, em resposta, argumentou que a candidatura de Luana Ferreira Ramiro, apesar de cumprir os requisitos legais, estava envolvida em indícios de fraude à cota de gênero, conforme a Súmula TSE nº 73. Além disso, mencionou um conflito de interesses, uma vez que a mãe de um dos oponentes na disputa, Luciléia Gonçalves, foi contratada como coordenadora de campanha de Luara.

Quanto aos dirigentes partidários investigados, o MPE considerou que sua responsabilização é válida se houver participação direta ou conivência com a fraude às cotas de gênero. Durante a audiência de instrução, a testemunha Lucicleia Gonçalves Feitosa não compareceu e o MPE manifestou a desistência de ouvi-la.

Nas alegações finais, o MPE reiterou que foi comprovada a fraude em relação às candidaturas e a responsabilidade dos representados, requerendo as sanções pertinentes conforme a jurisprudência do TSE. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO).

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Valoremercado