CCJ aprova projeto que elimina fiança para crimes de pedofilia

A CCJ aprovou proposta que elimina fiança para crimes de pedofilia, incluindo corrupção de menores e exploração sexual. O projeto segue para a Câmara.

CCJ aprova projeto que elimina fiança para crimes de pedofilia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto de lei que elimina a fiança para crimes relacionados à pedofilia. A votação ocorreu na quarta-feira, dia 27, e a proposta, agora, segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja solicitação para votação no Plenário do Senado.

O projeto de lei, identificado como PL 5.490/2023, foi apresentado pelo senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, e recebeu um parecer favorável do senador Marcio Bittar, do PL do Acre. A proposta visa alterar o Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Conforme o texto aprovado, a fiança será vedada para diversos crimes tipificados no Código Penal, incluindo:

  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
  • divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável.

Além disso, a proibição se estende a seis crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que incluem:

  • produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • vender ou expor à venda registros que contenham cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • oferecer, trocar, dispor, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar vídeos ou registros de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • adquirir, possuir ou armazenar fotografias ou vídeos que retratam cenas de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, mediante adulteração, montagem ou modificação de registros visuais;
  • aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, crianças com a intenção de praticar atos libidinosos.

O senador Marcio Bittar expressou que a aprovação da matéria é 'oportuna, relevante e urgente'. Ele ressaltou que é responsabilidade do Estado garantir aos crianças, adolescentes e jovens, com prioridade absoluta, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, além de protegê-los de todas as formas de exploração ou violência. Bittar caracterizou o abuso ou exploração sexual de crianças como um crime covarde, praticado contra indivíduos que não têm discernimento suficiente.

Fonte da imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Fonte das informações: Agência Senado