TRE RO condena Welinton Negao e diretora por retaliação politica
TRE-RO condena ex-vereador Welinton Negão e diretora Elen Leandro por remover enfermeira em retaliação política nas eleições de 2024; remoção suspensa e multas.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) condenou o ex-vereador Welinton Poggere Goes da Fonseca (MDB), conhecido como Welinton Negão, e a então diretora do Hospital Municipal de Ji-Paraná, Elen Sampaio Leandro, por prática de conduta vedada a agentes públicos durante o período eleitoral de 2024. A decisão foi unânime e acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral, modificando sentença proferida pela Justiça Eleitoral de Ji-Paraná.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Welinton Negão e a diretora do hospital utilizaram os cargos para promover retaliação política contra uma servidora — uma enfermeira — que foi colocada em disponibilidade e removida de seu setor em julho de 2024, período em que a legislação eleitoral veda transferências ou remoções de servidores sem justa causa para preservar a isonomia do pleito.
O MP apontou, no recurso, um encadeamento cronológico que relaciona críticas feitas pelo sogro da enfermeira contra o ex-vereador e a punição administrativa sofrida por ela. Conforme os autos, o ato de remoção foi assinado 26 minutos após um contato telefônico em que o então parlamentar teria ameaçado perseguir a família da servidora em razão de denúncias políticas.
No acórdão, o TRE-RO destacou a ausência de justificativa técnica para o remanejamento: a rede municipal de saúde enfrentava déficit de profissionais e a enfermeira já estava escalada para plantões futuros. O tribunal considerou configurado o desvio de finalidade, ao usar a estrutura administrativa para fim de punição política, violando os princípios da impessoalidade e da moralidade.
O TRE determinou a suspensão imediata dos efeitos da remoção, atendendo ao pedido do Ministério Público Eleitoral. Em relação às sanções, o ex-vereador foi condenado ao pagamento de multa de R$ 15 mil, e a diretora Elen Leandro recebeu penalidade pecuniária de R$ 5,3 mil, valores fixados pelo tribunal conforme a gravidade da conduta e a participação de cada um.
O processo é o Recurso Eleitoral nº 0600253-85.2024.6.22.0030.