Rondônia sanciona lei de bloqueio de sinais em presídios

Rondônia sanciona lei que institui política para bloqueio de sinais de telecomunicação em presídios, visando impedir comunicação ilegal e fortalecer segurança.

Rondônia sanciona lei de bloqueio de sinais em presídios

O Governo de Rondônia sancionou a Lei nº 6.464, de 2 de julho de 2026, que institui a Política Estadual de Bloqueio de Sinais de Telecomunicações nas unidades prisionais do estado. A proposta é de autoria do deputado estadual Jesuino Boabaid.

A legislação tem como objetivo reforçar a segurança pública e dificultar a atuação de organizações criminosas que coordenam delitos a partir do interior dos presídios, impedindo a comunicação ilegal por meio de celulares e outros dispositivos.

Entre as finalidades previstas estão o combate ao uso clandestino de telefones móveis e radiocomunicações não autorizadas e a redução de crimes como extorsão, estelionato, golpes eletrônicos, fraudes digitais e outras práticas organizadas remotamente. A norma também busca reforçar a administração penitenciária e ampliar a integração entre órgãos estaduais e federais responsáveis pela execução penal e pela segurança pública.

A Lei autoriza o Poder Executivo a implantar, de forma gradual, tecnologias para o bloqueio de sinais de telefonia móvel, internet móvel, radiocomunicação clandestina e outros meios ilícitos utilizados nas unidades prisionais. Antes da instalação dos equipamentos, deverão ser realizados estudos técnicos destinados a evitar interferências em áreas externas aos presídios.

Para viabilizar a implantação dos sistemas, a norma prevê a possibilidade de celebração de acordos de cooperação com a União, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), concessionárias de telefonia e instituições públicas ou privadas.

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), em conjunto com a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), ficará responsável por definir o cronograma de instalação dos bloqueadores, dando prioridade às unidades consideradas de maior risco ou com maior registro de apreensões de celulares.

As despesas com a execução da lei poderão ser custeadas pelo orçamento estadual, por convênios, transferências voluntárias, fundos de segurança pública, emendas parlamentares e outras fontes autorizadas em lei.

Na justificativa da proposta, foi apontado que a comunicação clandestina dentro dos presídios tem servido para o planejamento de diversos crimes, incluindo o “golpe do falso advogado”, modalidade em que criminosos se passam por advogados para enganar vítimas e obter transferências bancárias indevidas.

Com a entrada em vigor da Lei nº 6.464/2026, Rondônia institui uma política estadual voltada ao fortalecimento do sistema prisional e ao enfrentamento das organizações criminosas, estabelecendo mecanismos para reduzir a comunicação ilegal nas unidades prisionais e ampliar a proteção da sociedade.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Assessoria