Reintegração de posse na Fazenda 7 Estrelas em Porto Velho

Advogada do proprietário contesta alegações de ocupantes e afirma que reintegração em Belmont (Porto Velho) decorre de decisões judiciais definitivas.

Reintegração de posse na Fazenda 7 Estrelas em Porto Velho

Adienis P. Queiroz Faria, advogada que representa o proprietário da Fazenda 7 Estrelas, divulgou uma carta de direito de resposta em que contesta declarações de ocupantes sobre audiência realizada na Justiça relativa à desocupação de uma área no setor Belmont, em Porto Velho.

Segundo a defesa, o pedido de reintegração de posse é resultado de uma disputa judicial iniciada em 1998, após a anulação de um contrato de compra e venda. O processo original, registrado sob o nº 0000409-92.1998, tramitou por 17 anos no Estado de Mato Grosso e chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu o direito de propriedade do autor.

Após a decisão definitiva, a ação de reintegração de posse foi executada na Comarca de Porto Velho. A advogada afirma que os ocupantes permaneceram na área e ajuizaram novas ações em 2015, na Comarca de Chapada dos Guimarães (MT), processo que, conforme a defesa, também terminou após cerca de dez anos com sentença favorável ao proprietário e trânsito em julgado.

No início de 2025, as famílias foram novamente intimadas a desocupar o imóvel, mas não deixaram a área. A defesa informa que o juiz responsável pela execução em Porto Velho realizou várias reuniões com órgãos públicos e representantes das famílias na tentativa de viabilizar acolhimento digno aos ocupantes, sem renunciar ao cumprimento da decisão judicial.

A nota da defesa rebate críticas do advogado das famílias, classificando como "inverídicas" alegações de irregularidades no processo. A advogada afirma não haver decisões contrárias à legislação ou "teratológicas", e ressalta que todas as sentenças foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo Tribunal de Justiça de Rondônia e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Para a representante do proprietário, o caso deve ser analisado sob a ótica da segurança jurídica e do direito constitucional à propriedade, já que as decisões foram proferidas após décadas de tramitação e transitadas em julgado, exigindo cumprimento por todas as partes.

Entenda o caso: cerca de 30 famílias ocupam a área no setor Belmont. Em audiência, representantes dos moradores pediram suspensão da reintegração e defendem a busca por solução habitacional antes de qualquer retirada. O proprietário afirma dispor de decisão judicial definitiva reconhecendo seu direito sobre o imóvel e que a reintegração é o cumprimento dessas determinações.

O processo segue sob acompanhamento do Poder Judiciário, enquanto órgãos públicos avaliam alternativas para reduzir os impactos sociais da desocupação.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Rondoniaovivo