Empresas financeiras são condenadas a indenizar cliente por fraude bancária

Três instituições financeiras foram condenadas a indenizar um cliente em R$ 51.590,90 por falhas na segurança de seu aplicativo, que resultaram em fraude.

Empresas financeiras são condenadas a indenizar cliente por fraude bancária

Recentemente, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirmou a condenação de três empresas do sistema financeiro nacional por falhas na prestação de serviços. As instituições foram responsabilizadas por danos materiais e morais em decorrência de um ataque cibernético ao aplicativo bancário que resultou na subtração de dinheiro da conta de um cliente.

O ataque ocorreu quando um golpista acessou o celular da vítima e realizou transferências de valores via pix, enviando o montante para uma conta corrente que havia sido aberta com dados falsos. Em virtude dos danos, o cliente receberá R$ 46.590,90 como indenização por dano material e R$ 5.000,00 por danos morais.

A defesa das empresas argumentou que não houve falha na prestação de serviços, mas o relator do caso, desembargador Rowilson Teixeira, destacou que as instituições não apresentaram evidências de medidas preventivas eficazes, nem a implementação de protocolos de segurança para bloquear operações suspeitas ou analisar o perfil transacional do cliente. Essa falta de atenção foi considerada uma falha no dever de segurança que deveria ser disponibilizado aos usuários.

Além disso, a decisão do relator apontou que a abertura e manutenção da conta utilizada para o destino de valores transferidos fraudulentamente configuram uma falha nas obrigações de verificação, validação e monitoramento, conforme estipulado pelas normas do Banco Central e reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 2124423/SP.

O julgamento do caso ocorreu em sessão eletrônica entre os dias 1º e 5 de dezembro de 2025, com a participação dos desembargadores Rowilson Teixeira, José Antonio Robles e do juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.

Fonte da imagem: Ilustrativa/ Reprodução da Internet

Fonte das informações: TJRO