Nova lei amplia punições para violência psicológica contra mulher com tecnologia

A nova Lei n.º 15.123/2025 agrava as penas para violência psicológica contra a mulher quando utilizada tecnologia, como deepfakes, para manipulação de imagens.

Nova lei amplia punições para violência psicológica contra mulher com tecnologia

A violência contra a mulher recebeu um reforço legal com a publicação da Lei n.º 15.123/2025, no dia 24 de abril de 2025. Essa legislação modifica o Código Penal para aumentar as penas em casos de violência psicológica quando emprega-se tecnologia, especialmente a inteligência artificial.

A nova lei introduz uma causa de aumento de pena no artigo 147-B do Código Penal, especificamente para situações em que a violência psicológica é realizada através de tecnologias que distorcem ou alteram a imagem ou o som da vítima, como os deepfakes.

Com a implementação da Lei n.º 15.123/2025, a pena para esses crimes pode ser aumentada em até cinquenta por cento. Essa mudança é uma resposta ao uso crescente de recursos digitais para humilhar, intimidar ou desestabilizar emocionalmente as mulheres, reforçando a ideia de que a tecnologia pode servir como uma nova ferramenta para agressores.

A legislação impacta diretamente indivíduos que expõem suas vítimas sem autorização, alteram sua imagem ou divulgam conteúdo manipulado com o intuito de desacreditá-las em redes sociais. Com o novo suporte legal, estas práticas de dano emocional passam a ter punições mais severas, reconhecendo o impacto real e destrutivo que causam.

A sanção entrou em vigor imediatamente em sua publicação e representa um avanço significativo na proteção da saúde mental e dignidade das mulheres que enfrentam esses ataques, muitas vezes invisíveis, mas devastadores. A violência psicológica não deve ser minimizada por argumentos como 'brincadeira', 'edição' ou 'liberdade de expressão'.

Fonte da imagem: Freepik

Fonte das informações: Rondoniaovivo