TRF1 restabelece cobrança de pedágio na BR-364 após decisão da ANTT
O TRF1 reestabeleceu a cobrança de pedágio na BR-364, autorizada pela ANTT, após suspender decisão que paralisava a tarifa, visando garantir a continuidade dos serviços.
O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), restabeleceu a cobrança de pedágio no trecho da BR-364 que está sob concessão da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A decisão ocorreu em um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo.
A Concessionária apresentou o recurso após uma decisão anterior da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, que havia determinado a suspensão da cobrança da tarifa de pedágio em conjunto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Essa suspensão se referia ao trecho coberto pelo Contrato de Concessão nº 06/2024.
Ao avaliar o pedido, o relator analisou os requisitos dos artigos 995 e 1.019 do Código de Processo Civil, que estabelecem a concessão do efeito suspensivo quando há risco de dano grave e probabilidade de êxito no recurso.
A decisão mencionou que a Deliberação nº 517/2025 da ANTT autorizou o início da cobrança de pedágio através do sistema eletrônico de livre passagem (free flow), após verificar o cumprimento das condições estabelecidas no contrato de concessão.
O desembargador enfatizou que a suspensão da cobrança fragilizava a presunção de regularidade do ato administrativo da ANTT e que antecipava a decisão final sobre a ação. O relator também destacou que a arrecadação tarifária é a principal fonte de remuneração para a concessionária, essencial para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A interrupção da cobrança, após a autorização formal da ANTT e o início das operações, poderia prejudicar a continuidade dos serviços relacionados à operação, manutenção e investimentos na rodovia, impactando na segurança viária e na qualidade do serviço público prestado.
Por outro lado, o desembargador ressaltou que possíveis prejuízos aos usuários, caso a cobrança seja considerada ilegal no futuro, poderão ser compensados por mecanismos previstos na regulamentação contratual e regulatória.
Com a aprovação do efeito suspensivo, o desembargador determinou o restabelecimento da eficácia da Deliberação ANTT nº 517/2025 e a continuidade da cobrança de pedágio conforme o modelo autorizado. O relator ordenou ainda a comunicação ao juízo de origem e a intimação das partes para que apresentem suas respostas no prazo de 15 dias, além do envio dos autos à Procuradoria Regional da República da 1ª Região. O processo seguirá para julgamento após as diligências necessárias.