TRE RO mantém multa e remoção de post de ex vereadora Repessold
TRE-RO manteve a multa de R$5.000 e a retirada de publicação de Vivian Repessold por propaganda eleitoral irregular; recurso foi não conhecido por intempestivo.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve a penalidade aplicada à ex-vereadora de Vilhena e candidata à reeleição em 2024, Professora Vivian Repessold, em sessão unânime realizada no dia 15 de maio.
A decisão confirma a condenação de primeira instância que determinou multa de R$ 5.000 e a remoção de conteúdo publicado nas redes sociais por propaganda eleitoral irregular.
A representação foi apresentada pela coligação "Vilhena nos Trilhos, o Trabalho Continua", que apoiava a candidatura à reeleição do prefeito Delegado Flori Cordeiro.
O caso teve origem em uma publicação no Instagram em que Vivian citava um suposto prejuízo de R$ 33 milhões na área da saúde do município e fazia referência a uma decisão da Justiça Federal. A Justiça Eleitoral entendeu que o conteúdo poderia induzir eleitores ao erro ao sugerir que já havia reconhecimento judicial de irregularidades atribuídas ao prefeito ou à administração municipal.
O TRE-RO não analisou o mérito do recurso apresentado pela defesa por entender que houve perda de prazo. Segundo o acórdão, a decisão de primeira instância foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral em 11 de outubro de 2024, e, nos casos de propaganda eleitoral irregular, o prazo recursal é de um dia, de modo que o recurso deveria ter sido protocolado até 12 de outubro. A defesa protocolou o pedido apenas em 14 de outubro, dois dias após o fim do prazo.
A relatora, juíza Sandra Maria Correia da Silva, votou pelo não conhecimento do recurso por intempestividade, entendimento acompanhado pelos demais membros da Corte.
Durante a tramitação, a defesa sustentou que a ex-vereadora apenas reproduziu informações contidas em ação do Ministério Público Federal envolvendo a Organização Social Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, que atuava dentro de suas prerrogativas parlamentares e que a publicação tinha caráter informativo. A coligação autora da ação argumentou que não existia decisão judicial que atribuísse irregularidades ao prefeito ou à Prefeitura de Vilhena, razão pela qual a divulgação extrapolou os limites do debate político e eleitoral.
Com a decisão do TRE-RO, permanece válida a sentença que determinou a retirada do conteúdo das redes sociais e a aplicação da multa à ex-vereadora.