Unimed e Tribunal de Justiça de Rondônia firmam acordo de conciliação pré-processual

O Tribunal de Justiça de Rondônia e a Unimed assinaram um acordo para conciliação pré-processual, visando resolver conflitos sobre planos de saúde sem judicialização, promovendo soluções rápidas.

Unimed e Tribunal de Justiça de Rondônia firmam acordo de conciliação pré-processual

Uma cerimônia realizada no edifício-sede do Tribunal de Justiça de Rondônia marcou a assinatura de um acordo de cooperação técnica entre a Unimed Centro Rondônia e o Poder Judiciário. O objetivo é implementar um procedimento de conciliação pré-processual em casos relacionados à cobertura assistencial de planos de saúde. A medida busca oferecer alternativas efetivas para a solução de conflitos antes que sejam iniciados processos judiciais.

A iniciativa visa reduzir a judicialização desnecessária e promover uma resolução mais ágil das demandas dos usuários de planos de saúde. O acordo foi formalizado pelo diretor presidente do Conselho de Administração da Unimed, Alcilio José de Souza Filho, e pelo presidente do TJRO, desembargador Raduan Miguel Filho. A cerimônia contou com a presença de membros da diretoria da Unimed e do juiz coordenador do Comitê estadual de saúde do Fórum Nacional de saúde do CNJ, Edenir Sebastião Albuquerque.

Os participantes destacaram a importância do acordo. Alcilio José de Souza Filho afirmou que este é um momento histórico, enquanto o desembargador Raduan Miguel Filho enfatizou que a medida fortalece a cultura da conciliação no Judiciário e representa um avanço na efetivação do direito à saúde. Ele também mencionou que o acordo pode proporcionar soluções mais rápidas e satisfatórias para os cidadãos, além de contribuir para a desjudicialização e eficiência na prestação jurisdicional.

Com a conciliação pré-processual, os usuários poderão fazer solicitações diretamente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), de forma presencial ou digital, sem custos. A participação é voluntária e os consumidores têm a opção de serem acompanhados por advogados ou defensores públicos, garantindo acesso a todas as informações do processo. O prazo máximo para a conclusão das etapas é de 60 dias corridos.

O acordo abrange casos como pedidos de autorização de procedimentos médicos e cirúrgicos, fornecimento de medicamentos, internações hospitalares, situações de urgência e emergência, e disputas sobre carências contratuais, migração de planos, entre outros. Contudo, demandas de natureza indenizatória, trabalhista, tributária ou criminal não estão incluídas.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Assessoria