TJRO julgará Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre Decreto de Desocupação em Março

O TJRO analisará no dia 2 de março a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o decreto que suspendeu o Plano de Desocupação dos Semoventes em unidade de conservação.

TJRO julgará Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre Decreto de Desocupação em Março

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) agendou para o dia 2 de março o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade referente à Lei do Decreto nº 2.899, de 09 de setembro de 2025. Este decreto susta os efeitos do Plano de Desocupação dos Semoventes nas Unidades de Conservação, com foco na Estação Ecológica Soldado da Borracha, localizada em Porto Velho. A ação foi proposta pelo governo do Estado através da Procuradoria do Estado.

A ação de inconstitucionalidade conta com o apoio das Associações dos Produtores Rurais e Pecuaristas Soldado da Borracha e Bom Futuro, que atuam como amicus curiae (amigo da corte).

No último dia 17 de setembro, o Ministério Público Estadual também apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o mesmo decreto. O Ministério Público fundamenta sua ação na falta de requisitos necessários para a edição da norma, bem como na violação das regras de distribuição de competência legislativa e de iniciativa legislativa estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Rondônia.

Um dos principais argumentos da ação diz respeito aos limites impostos pela Constituição para a sustação de atos do Poder Executivo, que deveriam ser observados em casos como este.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Valor&MercadoRO