TJRO suspende rejeição de contas de José Ribamar e reabre disputa em 2026
TJ-RO suspende rejeição das contas do ex-prefeito José Ribamar e restaura sua elegibilidade para disputar 2026; tribunal aponta falhas processuais.
A decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia suspendeu a rejeição das contas do ex-prefeito José Ribamar de Oliveira e alterou o cenário político local, recuperando a condição do gestor para disputar as eleições de 2026.
A liminar foi concedida no âmbito de um agravo de instrumento e interrompe, por enquanto, os efeitos de um decreto legislativo da Câmara Municipal que havia rejeitado as contas de Ribamar. Na prática, a medida afasta o principal fator que poderia comprometer sua elegibilidade.
O Tribunal identificou indícios de irregularidades no processo conduzido pelo Legislativo municipal, apontando falhas procedimentais que podem ter comprometido o equilíbrio do julgamento. Analistas políticos avaliam que o episódio tinha forte carga política e que o Judiciário submeteu a controvérsia a um crivo mais técnico.
O timing da decisão chamou atenção: com o calendário eleitoral se aproximando, a manutenção da rejeição das contas poderia tornar inviável, de forma praticamente irreversível, qualquer pretensão eleitoral do ex-prefeito. Ao suspender os efeitos do ato, o TJ/RO preserva não apenas uma possível candidatura, mas também o debate democrático, evitando efeitos imediatos e definitivos enquanto o mérito não é julgado.
No campo político, a decisão reposiciona José Ribamar como nome competitivo, sobretudo em cenário em que vinha sendo apontado como potencial candidato a deputado em 2026. A liminar tende a fortalecer sua posição e transferir o embate para o terreno das instâncias judiciais definitivas e, posteriormente, para o julgamento do eleitorado.
Apesar da suspensão, a discussão sobre o mérito das contas continua em aberto. O caso reforça a mensagem institucional de que decisões capazes de afetar direitos políticos devem observar rigorosamente os procedimentos legais, e, por ora, o processo segue sem resolução final.