TCE de Rondônia arquiva investigação sobre adesão da SEDUC a ata de preços
O TCE de Rondônia arquivou investigação sobre a adesão da SEDUC a Ata de Registro de Preços para material didático, sem indícios de ilegalidades ou prejuízos.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) arquivou o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava a adesão da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) a uma Ata de Registro de Preços. O contrato, que visa a contratação de material didático e de uma plataforma educacional para o ensino médio, tem um valor total de R$ 35.366.704,54. A decisão foi formalizada na DM 0006/2026, com relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto, e publicada no Diário Oficial da Corte.
A apuração teve início a partir de uma representação apresentada por Waltinho Edijan Alves, que denunciou supostas irregularidades na adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2025, gerida pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, com preços definidos pelo Instituto Nacional Veritas de Cultura Ltda. O denunciante argumentou que a SEDUC agiu sem planejamento e não seguiu um procedimento competitivo, solicitando ainda a suspensão de pagamentos e atos administrativos enquanto a investigação estava em andamento.
O Corpo Técnico do TCE-RO analisou o caso e concluiu que a demanda não atendeu aos critérios mínimos exigidos pela Resolução nº 291/2019 e pela Portaria nº 32/2025. Apesar de alcançar 63 pontos no índice RROMa, que avalia a relevância, risco, oportunidade e materialidade, a adesão recebeu apenas 1 ponto na matriz GUT, que considera gravidade, urgência e tendência. O mínimo para prosseguir na fase de fiscalização é de 40 pontos.
De acordo com a análise, não foram encontrados indícios de prejuízo ao erário, sobrepreço ou fraude. Além disso, a SEDUC demonstrou que havia uma demanda real para o ano letivo de 2026 e que iniciou as negociações para contratação em dezembro de 2025. Diante da necessidade de tempo insuficiente para a realização de uma licitação, a secretaria optou pela adesão a uma ata de registro de preços que era válida e formada mediante processo competitivo, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021.
Com isso, o Tribunal julgou prejudicado o pedido de tutela de urgência e decidiu pelo arquivamento do PAP. Entretanto, foi determinada a notificação formal da secretária de Educação, Albaniza Batista de Oliveira, e do controlador interno da SEDUC, Sávio Gomes de Brito, para que tomem conhecimento dos fatos e adotem possíveis medidas administrativas.
A decisão foi assinada em 14 de janeiro de 2026, pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, e comunicada ao interessado e ao Ministério Público de Contas.