TCE RO aposenta compulsoriamente Erivan Oliveira condenado

TCE-RO aposentou o auditor Erivan Oliveira após condenação por chefiar associação criminosa; receberá proventos proporcionais a 14,5 anos de contribuição.

TCE RO aposenta compulsoriamente Erivan Oliveira condenado

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou, na sexta-feira (12), a aposentadoria compulsória do auditor-substituto de conselheiro Erivan Oliveira da Silva, medida que o afasta definitivamente das funções na Corte e encerra seu vínculo com a administração pública — a penalidade máxima no âmbito disciplinar da instituição.

A decisão administrativa prevê o pagamento de proventos proporcionais calculados conforme o tempo de contribuição do servidor. O último salário bruto registrado foi de R$ 39.753,21, segundo dados oficiais.

Para definir o valor final da aposentadoria, a regra adotada divide o tempo de contribuição do servidor pelo tempo exigido para aposentadoria integral; o auditor ingressou no TCE-RO em dezembro de 2011, acumulando cerca de 14 anos e meio de serviço, que, somados a eventuais averbações de períodos anteriores, servem como base para o multiplicador.

Os proventos proporcionais estarão sujeitos às retenções legais obrigatórias. Durante o período em atividade, os descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária ultrapassavam R$ 13 mil mensais; a fração exata aplicada à aposentadoria será divulgada em ato publicado no Diário Oficial.

No plano criminal, sentença da 4ª Vara Criminal de Porto Velho reconheceu Erivan como líder de uma associação criminosa dedicada a crimes contra a Administração Pública e lavagem de capitais, investigação que resultou na chamada “Operação Fraus”, conduzida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) por meio do Gaeco em parceria com o próprio TCE.

Segundo a sentença, entre 2014 e 2023 o grupo montou esquema de “rachadinha” no gabinete, exigindo repasses mensais de servidores comissionados sob ameaça de exoneração. Para ocultar a origem ilícita dos recursos, a organização utilizou movimentações em contas de terceiros, ocultação de participação societária e investimentos imobiliários pagos em espécie incompatíveis com a renda declarada.

Como articulador principal, Erivan foi condenado a 26 anos, sete meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado, teve aplicada multa de R$ 515,4 mil e sofreu a perda definitiva do cargo por abuso de poder. A Justiça também determinou o perdimento de bens apreendidos e a obrigação de ressarcir os cofres estaduais, além do pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos.

A aposentadoria compulsória determinada pelo TCE-RO encerra administrativamente o vínculo profissional, mas não afasta as demais consequências penais e patrimoniais decorrentes da condenação, que permanecem em execução conforme as decisões judiciais.

Em âmbito jurídico mais amplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento de que a aposentadoria compulsória remunerada não pode mais ser aplicada como pena disciplinar máxima a magistrados, após mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. Os ministros concluíram que infrações graves devem resultar na perda do cargo e do salário, medida que pode ser imposta administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foto: Reprodução do Tribunal de Contas de Rondônia

Fonte da imagem: Reprodução do Tribunal de Contas de Rondônia

Fonte das informações: Rondoniaovivo