Justiça suspende cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia mas não define ressarcimento
A Justiça Federal suspendeu a cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia, mas não esclareceu sobre a devolução dos valores já pagos pelos motoristas.
A Justiça Federal suspendeu a cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, gerando questionamentos entre motoristas sobre o destino do valor já pago. Embora a decisão determine a interrupção imediata da tarifação, não há esclarecimentos sobre o possível ressarcimento dos valores cobrados até o momento, o que tem mobilizado discussões nas redes sociais.
A suspensão foi ordenada pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, nesta quinta-feira (29). A medida afeta o trecho sob concessão da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. e atende a ações civis públicas que questionam a legalidade do início da cobrança. Porém, a decisão não aborda a devolução do valor já pago pelos usuários, o que tem suscitado dúvidas entre os rondonienses.
A Concessionária Nova 364 informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial e declarou cumprir integralmente o contrato de concessão. A empresa também afirmou que presta contas à ANTT, reiterando seu compromisso com a segurança jurídica e a melhoria dos serviços oferecidos aos usuários.
As ações foram protocoladas pela Aprosoja/RO, pela Abiove e pelo partido União Brasil, tendo a ANTT e a concessionária como réus. O Ministério Público Federal atua como fiscal da lei neste caso.
Na decisão, o juiz apontou que a cobrança do pedágio teve início sem atender todas as exigências estabelecidas no Contrato de Concessão nº 06/2024. Entre os problemas identificados estão falhas nos trabalhos de recuperação da rodovia, os quais deveriam ter sido finalizados antes da implementação da taxa.
Citado na decisão, o juiz destacou que, embora o contrato previsse avaliações técnicas em todo o trecho concedido, que totaliza cerca de 686 quilômetros entre Porto Velho e Vilhena, a vistoria realizada pela ANTT foi realizada de maneira amostral, abrangendo apenas cerca de 2% da rodovia.
Adicionalmente, a implementação do sistema Free Flow foi criticada, pois não houve estudos suficientes sobre os impactos locais, especialmente em áreas com acesso limitado à internet. Também não foi respeitado o prazo mínimo de três meses para informar e orientar os usuários sobre o início da cobrança.
Diante dessas questões, a Justiça concedeu tutela de urgência, suspendendo a cobrança de pedágio até que as exigências legais e contratuais sejam cumpridas. O processo continua em andamento, e a discussão sobre a devolução dos valores ditos pelos motoristas deverá ser abordada posteriormente.