STJ decide que pensão alimentícia pode ser permanente após exoneração judicial
A Terceira Turma do STJ decidiu que a pensão alimentícia pode ser mantida por tempo indeterminado, se o ex-cônjuge continuar pagando voluntariamente, criando expectativa legítima.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado, mesmo após uma exoneração judicial, caso o ex-cônjuge continue realizando os pagamentos de forma voluntária por vários anos.
Os ministros observaram que, ao manter os pagamentos de pensão por um período prolongado, o devedor gera uma expectativa legítima no beneficiário de que os pagamentos não serão interrompidos. Essa situação é configurada pelos efeitos jurídicos da supressio e da surrectio: a primeira ocorre quando o alimentante deixa de reivindicar o término dos pagamentos, enquanto a segunda permite ao beneficiário esperar a continuidade dos mesmos.
O caso específico analisado pelo tribunal envolveu um homem que pagou pensão alimentícia à ex-esposa por mais de 25 anos, mesmo após o término do prazo original estipulado. Em 2018, ele solicitou o fim dessa obrigação, alegando dificuldades financeiras e problemas de saúde, mas o STJ decidiu que ele deve continuar a realizar os pagamentos.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a importância da confiança e da boa-fé nas relações familiares. A ministra argumentou que alguém que mantém uma conduta consistente durante muitos anos não pode, de forma abrupta, alterar essa situação, frustrando a expectativa legítima do outro.
O tribunal também enfatizou que, em circunstâncias que envolvem a idade avançada ou questões de saúde fragilizada, a pensão alimentícia entre ex-cônjuges pode ter duração indeterminada.