STF decide que ‘Rafael é o Fera’ deve tomar posse como deputado federal no lugar de Lebrão

O STF decidiu que Rafael é o Fera deve assumir como deputado federal em substituição a Lebrão, após uma ação direta de inconstitucionalidade que questionava a validade da eleição do atual deputado.

STF decide que ‘Rafael é o Fera’ deve tomar posse como deputado federal no lugar de Lebrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13/03), por 6 votos a 5, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ADI 7263. A ação questiona a eleição do deputado federal Lebrão (União Brasil), em Rondônia, e busca a substituição pelo ex-vereador de Ariquemes, Rafael é o Fera (Podemos), com base na distribuição das sobras do colégio eleitoral.

Com a recente decisão do STF, Lebrão perderá seu mandato, e Rafael é o Fera deverá ser empossado em breve.

Entenda o caso

A ADI 7263 questiona a constitucionalidade da Resolução TSE nº 23.677/2021, que regula a distribuição das sobras eleitorais em eleições proporcionais. Os autores da ação defendem que a norma viola o princípio da igualdade ao permitir que um candidato menos votado seja eleito em detrimento de outro que obteve mais votos.

No caso, Rafael é o Fera conquistou 24.286 votos nas eleições de 2022, enquanto Lebrão obteve 12.607 votos. Lebrão foi eleito devido ao colégio eleitoral maior causado pela votação expressiva de outros candidatos de sua coligação. O União Brasil superou o coeficiente eleitoral e garantiu a cadeira ao deputado Lebrão, enquanto a sobra do coeficiente do Podemos não foi suficiente para eleger Rafael é o Fera.

A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Podemos, que argumentam que a distribuição das sobras eleitorais deve seguir a ordem de votação dos candidatos. Se o STF acolher a ação, Lebrão será substituído por Rafael é o Fera na Câmara dos Deputados.